TJRN - 0802509-30.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 10:58
Juntada de Alvará recebido
-
13/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:46
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de VALDETE BATISTA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de VALDETE BATISTA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:57
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
04/12/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/11/2024 20:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
27/11/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
23/11/2024 21:07
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
23/11/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802509-30.2021.8.20.5100 VALDETE BATISTA DA SILVA BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Sentença Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por Valdete Batista da Silva em face de Banco Itaú Consignado S.A, ambos devidamente qualificados.
Em petição de ID 131266724 foi requerida a extinção da execução, em razão do adimplemento, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte demandada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §1º e 2º do NCPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50 e art. 98, §3º do NCPC.
Expeçam-se alvarás em favor da autora e de seu patrono, nos moldes da petição de ID 133415385.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 14:54
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:00
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0802509-30.2021.8.20.5100 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: VALDETE BATISTA DA SILVA Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:29
Juntada de intimação de pauta
-
19/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 19:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
22/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
22/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:54
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
13/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
11/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
11/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
10/11/2023 07:53
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
10/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
09/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:10
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 14:17
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2023 07:51
Juntada de Alvará recebido
-
04/07/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 05:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 13:55
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/04/2023 16:04
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:56
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 17:55
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:52
Juntada de Ofício
-
11/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
30/11/2022 14:55
Decorrido prazo de VALDETE BATISTA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 02:48
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
03/11/2022 13:01
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 22:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/07/2022 01:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 10:15
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 15:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 05:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/01/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 23:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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