TJRN - 0801951-16.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:25
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2025 10:23
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801951-16.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CYNTHYA GABY ARAUJO DE LIMA REU: MPM CORPOREOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 155663736).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:02
Homologada a Transação
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25/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2025 10:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/06/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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25/06/2025 10:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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23/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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24/04/2025 06:50
Recebidos os autos.
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24/04/2025 06:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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24/04/2025 06:50
Juntada de ato ordinatório
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23/04/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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