TJRN - 0809289-69.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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11/09/2025 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 10:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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11/09/2025 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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10/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:18
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:25
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 26/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:11
Decorrido prazo de DANIELLY MARTINS LEMOS em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Tel e Whattsapp 84 3673-9324 - Email: [email protected] Processo nº: 0809289-69.2025.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BOULEVARD III Réu:REU: MARIA SUENIA NOBRE DE ABRANTES C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 11/09/2025 10:00, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores7 PARNAMIRIM/RN, 18 de agosto de 2025.
BALTAZAR ANDRADE MARINHO Chefe de Secretaria do CEJUSC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 13:05
Recebidos os autos.
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18/08/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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18/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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18/08/2025 13:03
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/09/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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16/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0809289-69.2025.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BOULEVARD III REU: MARIA SUENIA NOBRE DE ABRANTES DESPACHO Considerando o teor do Ofício nº 035/2025 - CEJUSC, datado de 30/07/2025, através da qual se solicita a indicação de processos com potencial de autocomposição, e considerando que incumbe ao juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais (art 139, V, do CPC), determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para agendamento e realização de audiência de conciliação, para a qual deverão ser intimadas as partes, sendo a parte exequente através de seu advogado e a parte executada pessoalmente (visto não haver advogado constituído).
Em caso de autocomposição, encaminhem os autos para Sentença de Homologação.
Na hipótese negativa, retornem os autos conclusos para Decisão.
Em arremate, ENJEITO o pedido de levantamento de quantias, neste momento processual, uma vez que trata-se de ação de cobrança, na fase de conhecimento, que sequer foi constituído o título judicial.
Providências necessárias.
Parnamirim/RN, 8 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:08
Recebidos os autos.
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13/08/2025 12:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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13/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 17:16
Conclusos para decisão
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 05:09
Juntada de entregue (ecarta)
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16/06/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:43
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2559 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0809289-69.2025.8.20.5124 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BOULEVARD III REU: MARIA SUENIA NOBRE DE ABRANTES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Decisão de Urgência Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 6 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
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02/06/2025 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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