TJRN - 0801151-96.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL VIAN DE SOUSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA RAMOS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 07:13
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801151-96.2025.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IBIRASERV TELEVENDA AGRICOLA LTDA REU: MARCOS ROCHA DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma da Lei.
O acordo celebrado entre as partes (conforme termos de ID 154367784) deve ser homologado por sentença e encontra amparo no artigo 57 da Lei 9.099/95.
Assim sendo, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma preconizada no art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entre as partes celebrado, conforme termos delineados na peça de ID 154367784, bem como julgo EXTINTO este processo, com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso III, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55 da LJE).
Expeçam-se eventuais alvarás e arquivem-se os autos.
P.
I.
EXTREMOZ /RN, 18 de junho de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:23
Homologada a Transação
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18/06/2025 08:16
Conclusos para decisão
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18/06/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ROCHA DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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11/06/2025 07:16
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/06/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 13:38
Juntada de diligência
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24/04/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 11:39
Outras Decisões
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23/04/2025 14:13
Conclusos para decisão
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23/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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