TJRN - 0838831-16.2025.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838831-16.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULEIDE MARQUES DE ARAUJO REU: BANCO BMG S/A D E S P A C H O DEFIRO o pedido de audiência de instrução para tomada de depoimento pessoal da parte autora; VENHAM em conclusão parta definição de data e horário para realização do ato.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 07:29
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 00:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
21/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0838831-16.2025.8.20.5001 AUTOR: ZULEIDE MARQUES DE ARAUJO REU: BANCO BMG S/A Decisão Interlocutória Trata-se de ação reparação com obrigação de fazer que veio em conclusão para decisão de saneamento depois de superada a fase postulatória. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a impugnação à gratuidade porque, apesar de alegado nesse sentido, não se comprovou que a parte autora tem condições de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu sustento pessoal ou familiar (Artigo 98 do Código de Processo Civil).
REJEITO a preliminar de inépcia da inicial porque a causa de pedir leva ao pedido entre as partes, viabilizando o conhecimento da relação material deduzida; em assim sendo, a petição inicial se mostrou apta a veicular a demanda pretendida, vindo acompanhada dos documentos necessários ao seu processamento.
Dito isso, DECLARO o feito saneado, pois sem mais questões processuais a resolver.
As matérias prescricional e decadencial não são de natureza processual e serão abordadas somente em sede de sentença; como elas são prejudiciais de mérito, com ele devem ser conhecidas.
Dando seguimento, então, ao curso da ação, INTIMEM-SE as partes para pronunciamento, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a respeito da necessidade de instruir ou não o feito; caso tenham a requerer, que o façam especificando o meio de prova que pretendem produzir, justificando por quê, sob pena de indeferimento.
Caso não tenham, que solicitem o julgamento antecipado da lide no prazo concedido.
Ao final, novamente conclusos.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 07:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 05:40
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0838831-16.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ZULEIDE MARQUES DE ARAUJO Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 22 de junho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 01:45
Publicado Citação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 20:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0879195-35.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Pedro Paraguai Neto
Advogado: Maria Luisa Ferreira de Fontes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/09/2022 14:17
Processo nº 0838541-98.2025.8.20.5001
Rita Rodrigues de Sousa Ferreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Deise Neta dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 10:07
Processo nº 0809346-36.2025.8.20.0000
Francisco de Assis Medeiros da Silva
Municipio de Lagoa Nova
Advogado: Carlos Eduardo Campello da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2025 16:54
Processo nº 0840621-35.2025.8.20.5001
Arachele da Costa Ferreira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 14:53
Processo nº 0813304-87.2015.8.20.5106
Edivam Maia Rego - ME
Matheus Felipe
Advogado: Karla Kecia Soares Soriano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2015 10:47