TJRN - 0853094-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:32
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 26/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal , 315, AC Fórum Seabra Fagundes, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0853094-87.2024.8.20.5001 REQUERENTE: 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL REQUERIDO: DELCIMAR FARIAS RAMOS DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Insanidade Mental de DELCIMAR FARIAS RAMOS, em que o Ministério Público, ao argumento de que, diante do não comparecimento deste para a perícia de insanidade mental, conforme certidão de ID 157839631, pede que a instrução do feito retome seu curso normal. É o que importa relatar.
Decido.
De início cumpre registrar que o incidente de insanidade mental, que subsidiará o juiz na decisão sobre a culpabilidade ou não do réu, é prova pericial constituída em favor da defesa, não sendo possível determiná-la compulsoriamente, de modo que se, o acusado devidamente intimado, não comparece na data designada para fazer o exame, nem justifica a sua ausência, não pode ser obrigado a fazer o exame.
Desse modo, determino o arquivamento do presente feito, permanecendo apenso à ação penal que deve prosseguir os demais trâmites legais, devendo a Secretaria fazer os referidos autos autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 18 de agosto de 2025.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 20:19
Determinado o arquivamento
-
18/08/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/08/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MPRN - 10ª PROMOTORIA NATAL em 13/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:59
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 28/07/2025.
-
29/07/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal SETOR V Processo nº 0853094-87.2024.8.20.5001 Autor: Ministério Público Estadual Réu: , DELCIMAR FARIAS RAMOS CPF: *90.***.*97-34 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o acusado/periciando foi devidamente intimado e não compareceu ao exame aprazado 154261885, abro vista a Defesa constituída para ciência.
Natal, data e assinatura do sistema. -
17/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:19
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 07:34
Juntada de diligência
-
18/06/2025 00:26
Decorrido prazo de MOISES CANUTO BRITO DA NOBREGA em 17/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] Processo nº 0853094-87.2024.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão do art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, abro vista dos presentes autos ao Douto Advogado, a fim de tomar ciência da Perícia em Psiquiatria Forense aprazada para o dia 15/07/2025 às 14:00 horas, a ser realizada na Sala de Apoio do Núcleo de Perícias - NUPEJ (Térreo), localizada no Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, entrada lateral, na Rua Paulo Barros de Góes, nº 1580, Lagoa Nova, Natal/RN, Fone: (84) 3673-8730/8731, E-mail: [email protected], devendo o periciando DELCIMAR FARIAS RAMOS - CPF: *90.***.*97-34, vir acompanhado do curador ou de pelo menos um familiar, munido de documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de Residência) e médicos (Laudos, Receitas, Atestados, Exames, Radiografias, Consultas, Internações, além de outros documentos que achar pertinentes à ação que estejam a sua disposição).
Natal/RN, 10 de junho de 2025.
KLEBER DANTAS DUARTE Analista Judiciário -
10/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810980-80.2022.8.20.5106
Lisa Emanuella da Silva
Consuelo Guedes
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves de Oliveira Fe...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2022 09:41
Processo nº 0800513-38.2025.8.20.5138
Maria Aparecida da Costa Medeiros
Will Financeira S.A. Credito, Financiame...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2025 11:05
Processo nº 0801227-02.2022.8.20.5300
Mprn - 04 Promotoria Sao Goncalo do Amar...
Francisco Carlos de Oliveira Rodrigues
Advogado: Wdagno Sandro Bezerra Camara
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2022 10:15
Processo nº 0802771-48.2024.8.20.5108
Jose de Anchieta da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/07/2024 21:33
Processo nº 0806787-31.2023.8.20.5124
Ronald Cavalcante Silva do Nascimento
Protecao Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Carlos Cesar Medeiros de Souza Vieira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 17:48