TJRN - 0801869-79.2021.8.20.5600
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 17:46
Decorrido prazo de MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO em 29/01/2024 23:59.
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07/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:42
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 09:19
Decorrido prazo de MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:19
Decorrido prazo de MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 20:28
Juntada de Petição de comunicações
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05/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 20:41
Expedição de Alvará.
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13/08/2023 02:03
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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13/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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09/08/2023 23:03
Juntada de Petição de comunicações
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09/08/2023 06:43
Decorrido prazo de MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0801869-79.2021.8.20.5600 Requerente: 22ª Delegacia de Polícia Civil Ceará Mirim/RN e outros Requerido: MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO ATO ORDINATÓRIO Com permissão no art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento nº 154, de 09/09/2016 da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, INTIMO aparte ré, na pessoa do seu advogado, para informar os dados bancários, a fim de que seja realizada a devolução do valor recolhido a título de fiança (ID 75961933 - Pág. 8).
Ceará-Mirim/RN, 3 de agosto de 2023.
ANA KAROLINE SILVA RAMALHO Servidor(a) Responsável -
03/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:33
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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26/07/2023 08:36
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 06:10
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 15:01
Juntada de Petição de outros documentos
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0801869-79.2021.8.20.5600 - INQUÉRITO POLICIAL (279) Requerente: Delegacia de Ceará-Mirim/RN e outros Requerido(a): MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado em face de MATIAS INOCÊNCIO DE MACEDO NETO para investigar a prática do crime previsto no artigo 14 da Lei n.º 10.826/2003.
Com vista dos autos, antes do oferecimento da denúncia, o Ministério Público realizou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o implicado, nos moldes previstos no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o qual foi devidamente homologado por este Juízo em audiência (ID 97738762).
Diante da juntada do comprovante de depósito de ID 99972436, restou integralmente cumprido o referido acordo. É o relatório.
Decido.
Na hipótese dos autos, houve o integral cumprimento da(s) condição(ões) imposta(s) ao investigado, de modo que deve ser extinta a sua punibilidade.
Ademais, o implicado acostou ao processo o Certificado de Registro de Arma de Fogo devidamente regularizado, com data de validade prevista para 09 de fevereiro de 2027 (IDs 100087557 e 100087560).
A esse despeito, o art. 118 do Código de Processo Penal, disciplina que "Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo".
Significa que, se não interessarem ao feito, não há razão para que permaneçam apreendidas.
No presente caso, observa-se que a arma de fogo foi apreendida em sede inquisitiva e não mais interessa para a investigação, face ao ANPP.
Ademais, o requerente comprovou a origem lícita do objeto, além de possuir registro de porte de arma.
Desse modo, não há razão a continuidade da retenção, devendo ser restituído o bem ao requerente.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MATIAS INOCÊNCIO DE MACEDO NETO, em relação ao(s) fato(s) objeto do presente processo, com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
Determino que a arma de fogo apreendida seja devidamente restituída ao implicado, qual seja, a Pistola da marca Taurus, calibre .380, número de série KJR95239.
Proceda-se à devolução do valor recolhido a título de fiança (ID 75961933 - Pág. 8), consoante determinação previsto no artigo 337 do CPP.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se o implicado, através de sua advogada constituída.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Esta SENTENÇA possui força de ALVARÁ para fins de recebimento do bem junto à autoridade responsável pela guarda destes (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
20/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:22
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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21/06/2023 13:16
Conclusos para decisão
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12/05/2023 13:09
Juntada de Petição de comunicações
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10/05/2023 19:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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29/03/2023 20:45
Audiência instrução realizada para 28/03/2023 14:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/03/2023 20:45
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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29/03/2023 20:45
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023, Ceara-Mirim.
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22/03/2023 08:20
Decorrido prazo de MATIAS INOCENCIO DE MACEDO NETO em 21/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de MARILDA BARBOSA DE ALMEIDA GRACAS FELIX DE MEDEIROS em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
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16/02/2023 17:29
Juntada de Ofício
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16/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:01
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:52
Audiência instrução designada para 28/03/2023 14:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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01/02/2023 13:49
Audiência de custódia cancelada para 15/11/2021 14:30 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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29/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 14:43
Juntada de termo
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13/09/2022 17:53
Juntada de termo
-
13/09/2022 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/06/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 17:33
Conclusos para despacho
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09/03/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
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04/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 14:43
Conclusos para decisão
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21/12/2021 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2021 12:26
Juntada de Petição de procuração
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30/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 13:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/11/2021 21:27
Outras Decisões
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26/11/2021 11:28
Conclusos para decisão
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26/11/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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22/11/2021 15:32
Juntada de Petição de inquérito policial
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22/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
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22/11/2021 12:31
Audiência de custódia cancelada para 22/11/2021 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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22/11/2021 11:22
Audiência de custódia designada para 22/11/2021 14:45 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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22/11/2021 11:07
Audiência de custódia designada para 15/11/2021 14:30 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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19/11/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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