TJRN - 0802362-96.2025.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:22
Decorrido prazo de MACAIBA DENTISTA DO POVO SOCIEDADE SIMPLES DE SERVICOS em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 10:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 12/08/2025 10:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
12/08/2025 10:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 10:20, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
-
06/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 18:16
Juntada de diligência
-
25/06/2025 14:05
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
-
11/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MACAÍBA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DE MACAÍBA Telefone/Whatsapp: (84) 3673-9422 (84) 98822-6868 Email: [email protected] 2ª Vara da Comarca de Macaíba Processo n°: 0802362-96.2025.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: KARISA DA SILVA CONCEICAO DE AGUIAR Parte: CLÍNICA ODONTOLÓGICA (DENTISTA) ATO ORDINATÓRIO CEJUSC - Conciliação Cível De ordem do M.M.
Juíza Coordenadora do CEJUSC Macaíba, Dra.
Josane Peixoto Noronha, em cumprimento ao despacho retro, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a se realizar na modalidade virtual, dia 12/08/2025 às 10:20, através da plataforma Microsoft TEAMS, conforme link/QR CODE abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/mcicejusccvelvarasjuizado Caso ocorra dificuldade de acesso, entrar em contato com o CEJUSC através dos números/whatsapp: (84) 3673-9422 / (84) 98822-6868. É facultado o comparecimento presencial à sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Macaíba.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir a autocomposição. 2.
A parte deverá indicar seu desinteresse na autocomposição, por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. 3.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2%(dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 4.
O requerido poderá contestar, por petição, no prazo de 15(quinze) dias, contados: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem desinteresse.
Macaíba, 9 de junho de 2025.
KARINA REGINA NUNES BARROS CARLOS Chefe de Secretaria Mat. 208182-2 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/08/2025 10:20 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#.
-
09/06/2025 12:23
Recebidos os autos.
-
09/06/2025 12:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
-
09/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KARISA DA SILVA CONCEICAO DE AGUIAR.
-
05/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802329-48.2025.8.20.5108
Cicero Martins da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2025 14:42
Processo nº 0802329-48.2025.8.20.5108
Cicero Martins da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2025 10:45
Processo nº 0800249-11.2025.8.20.5400
Canrobert Araujo dos Santos
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Joao Batista Alves Cavalcanti
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/06/2025 07:17
Processo nº 0841057-91.2025.8.20.5001
Francisca Euda Elias
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Andre Luiz Leite de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 15:17
Processo nº 0800306-86.2022.8.20.5124
Municipio de Parnamirim
Maria Itabaracyta Silva Diniz
Advogado: Wesley Maxwellson Fernandes Gomes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08