TJRN - 0100729-56.2017.8.20.0147
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - 0100729- 56.2017.8.20.0147 Partes: PEDRO FELIX DA SILVA x MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em desfavor da Fazenda Pública, no qual, após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
Após homologação dos cálculos, foi expedido RPV em favor da parte e de seu advogado.
Diante do não pagamento do RPV no prazo legal, foi realizado bloqueio judicial dos valores e as partes foram intimadas, e por conseguinte, foram expedidos os respectivos alvarás.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o que interessa a relatar.
Passo a fundamentar e DECIDIR.
O art. 924 do CPC diz que a execução será extinta: a) quando ocorrer o indeferimento da petição inicial; b) quando satisfeita a obrigação; c) quando o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; d) quando o exequente renunciar ao crédito; e) ocorrer a prescrição intercorrente. Com relação ao processamento do pagamento das obrigações definidas em leis como de pequeno valor (RPVs), a requisição é encaminhada pelo juízo da execução à entidade devedora que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para disponibilizar os recursos necessários ao pagamento.
Desatendida a ordem, compete ao juízo da execução determinar o sequestro do numerário para fins de cumprimento da decisão, nos termos do art. 49 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Foi o que ocorreu no presente caso.
Ademais, a extinção da execução só produzirá efeitos quando declarada por sentença (art. 925, CPC). É o que deve ser feito.
Diante do exposto, satisfeita as exigências acima, com fundamento no art. 924, II, do CPC e Resolução CNJ n. 303/2019, extingo o cumprimento da sentença. Intimem-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se. CANGUARETAMA/RN, data registrada no sistema DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/05/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/02/2024 10:13
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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11/02/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 09/02/2024 23:59.
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de PEDRO FELIX DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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16/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
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04/08/2023 01:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:23
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO - RN, por seu representante legal em 03/08/2023 23:59.
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11/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 00:06
Conclusos para decisão
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02/02/2023 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/02/2023 14:44
Processo Reativado
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19/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:10
Conclusos para decisão
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13/12/2022 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2020 16:30
Arquivado Definitivamente
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27/08/2020 16:29
Decorrido prazo de Parte autora em 18/05/2020.
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19/06/2020 01:27
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE LIMA BEZERRIL em 18/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:55
Conclusos para despacho
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19/02/2020 08:57
Recebidos os autos
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19/02/2020 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2019 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2019 10:50
Digitalizado PJE
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12/04/2019 10:48
Recebidos os autos
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16/01/2019 02:58
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
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16/01/2019 02:47
Expedição de ofício
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09/01/2019 03:03
Juntada de Contrarrazões
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19/12/2018 05:54
Recebido os Autos do Advogado
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19/12/2018 05:54
Recebido os Autos do Advogado
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31/07/2018 12:47
Remetidos os Autos ao Advogado
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25/07/2018 12:43
Certidão expedida/exarada
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24/07/2018 05:21
Expedição de carta de intimação
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04/07/2018 11:08
Mero expediente
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04/07/2018 10:34
Concluso para despacho
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04/07/2018 05:39
Recebidos os autos do Magistrado
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26/06/2018 11:29
Juntada de Apelação
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26/06/2018 10:42
Recebido os Autos do Advogado
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19/06/2018 11:16
Remetidos os Autos ao Advogado
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19/06/2018 09:41
Certidão expedida/exarada
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12/06/2018 10:14
Certidão expedida/exarada
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11/06/2018 05:36
Expedição de carta de intimação
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11/06/2018 04:42
Certidão expedida/exarada
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11/06/2018 04:37
Sentença Registrada
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04/06/2018 02:47
Procedência
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04/06/2018 01:49
Recebimento
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18/05/2018 01:50
Concluso para despacho
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18/05/2018 01:07
Certidão expedida/exarada
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02/05/2018 01:35
Petição
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26/04/2018 12:43
Recebimento
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20/04/2018 09:33
Remetidos os Autos ao Advogado
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19/04/2018 01:08
Certidão expedida/exarada
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17/04/2018 09:35
Recebimento
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16/04/2018 10:53
Mero expediente
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11/04/2018 10:24
Recebimento
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11/04/2018 04:57
Concluso para despacho
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11/04/2018 04:47
Juntada de Parecer Ministerial
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09/04/2018 04:32
Remetidos os Autos ao Promotor
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09/04/2018 03:50
Certidão expedida/exarada
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03/04/2018 01:00
Juntada de Réplica à Contestação
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02/04/2018 01:41
Recebimento
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02/04/2018 01:41
Recebimento
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27/02/2018 11:32
Remetidos os Autos ao Advogado
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22/02/2018 10:05
Certidão expedida/exarada
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21/02/2018 02:49
Expedição de carta de intimação
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15/02/2018 02:40
Certidão expedida/exarada
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05/02/2018 10:57
Recebimento
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05/02/2018 10:57
Recebimento
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22/01/2018 12:42
Remetidos os Autos ao Advogado
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22/01/2018 12:00
Entrega em carga/vista
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22/01/2018 10:42
Juntada de mandado
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10/01/2018 04:00
Expedição de Mandado
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13/12/2017 02:43
Recebimento
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13/12/2017 02:43
Recebimento
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04/12/2017 01:57
Mero expediente
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20/11/2017 02:10
Concluso para despacho
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16/11/2017 04:07
Certidão expedida/exarada
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16/11/2017 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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