TJRN - 0855301-30.2022.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:13
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 06:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0855301-30.2022.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:MARIA ELIANE DA SILVA LEMOS e outros (4) PARTE DEMANDADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte demandante para, em 15 dias, informar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão proferida nos presentes autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
07/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 08:09
Decorrido prazo de Estado do RN em 05/08/2025.
-
06/08/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 28/07/2025 23:59.
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12/07/2025 05:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA DE ARAUJO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2025 14:41
Juntada de diligência
-
03/07/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PROCESSO Nº: 0855301-30.2022.8.20.5001 PARTE EXEQUENTE:MARIA ELIANE DA SILVA LEMOS e outros (4) PARTE EXECUTADA:ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução complementar do título coletivo que reconheceu em favor dos servidores da Secretaria de Tributação, que atuam em área de fronteira, o direito de receber adicional de penosidade e periculosidade, na forma dos arts. 76 e 77 do Regime Jurídico Único.
Alega a exequente ANA FLÁVIA SANTANA DE SOUZA CARVALHO, com a reativação dos postos de fronteira, passou a exercer suas atividades novamente em tais locais, em regime de escala, porém sem o recebimento dos adicionais garantidos pela decisão judicial citada, de modo que pede a intimação do Estado do RN para cumprir com a obrigação de fazer consubstanciada no título em questão.
Anexou cópia das escalas de serviço e fichas financeiras.
Intimado acerca do novo pedido, o Estado do RN manteve-se inerte. É o que importa relatar.
Decido.
No caso dos autos, importa esclarecer que a decisão coletiva que garantiu o recebimento dos adicionais mencionados transitou em julgado em 12/05/2015.
Em junho de 2021 foi determinada a cisão do cumprimento de sentença, sendo assegurada a distribuição de feitos executivos limitados a 20 exequentes cada, ordem que fora cumprida com o ajuizamento da execução em epígrafe e outras que tramitam nesta unidade jurisdicional.
Portanto, a presente manifestação deve ser recebida como informação de descumprimento da obrigação de fazer reconhecida no título, em sede de cumprimento coletivo desmembrado, ajuizado dentro do prazo prescricional estabelecido.
Sendo assim, determino a intimação do Estado do RN para cumprir a obrigação de fazer, consistente na implantação dos adicionais de penosidade e periculosidade em favor de ANA FLÁVIA SANTANA DE SOUZA CARVALHO, desde que lotada nos postos de fronteira, no prazo de 15 dias.
Intime-se via sistema e via mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, direcionado ao Secretário Estadual de Administração, no mesmo prazo e para a mesma finalidade.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
16/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:41
Outras Decisões
-
22/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:22
Processo Reativado
-
28/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:54
Juntada de ato ordinatório
-
31/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:10
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
10/09/2024 11:48
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:08
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:45
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:16
Decorrido prazo de MARIA ZILMA SOLANO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:24
Decorrido prazo de MARIA ZILMA SOLANO DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:09
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:58
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2024 12:39
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:43
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:31
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:41
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 13:38
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 09:21
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
-
16/04/2024 12:20
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 08:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 08:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 06:50
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 13/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME JOSE DA COSTA CARVALHO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:07
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 11:09
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:47
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
20/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
10/03/2023 04:47
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
10/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
24/02/2023 03:19
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
24/02/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:12
Outras Decisões
-
15/12/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:54
Decorrido prazo de GEAILSON SOARES PEREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 12:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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