TJRN - 0806156-88.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2025 00:09
Decorrido prazo de DIEGO FELIX BORGES em 17/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806156-88.2025.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA DO ATLANTICO EXECUTADO: DIEGO FELIX BORGES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinta a execução, em conformidade com o art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Ademais, DETERMINO a desconstituição do ato de penhora efetuado, bem como a liberação do montante via alvará em favor do executado.
Ao final, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 10 de junho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:09
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:30
Juntada de penhora
-
05/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 06:30
Decorrido prazo de DIEGO FELIX BORGES em 25/04/2025 23:59.
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04/05/2025 06:30
Juntada de entregue (ecarta)
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10/04/2025 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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