TJRN - 0840791-07.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:03
Decorrido prazo de LIDIA CAROLINDA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0840791-07.2025.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Requerente: TEREZA CRISTINA BERNARDO DA CAMARA CPF: *96.***.*43-72, MARCOS JOSE BERNARDO DA CAMARA CPF: *16.***.*35-15 Advogado: LIDIA CAROLINDA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA Requerido: Advogado: D E C I S Ã O Antes de analisar o pedido de alvará, intime-se a requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar contas período que se encontra desempenhando o múnus da curatela.
Ressalte-se que a Prestação de Contas deverá ser proposta em Ação autônoma por dependência deste. À Secretaria para certificar a propositura da ação de prestação de contas.
Prestadas as contas, suspendo o curso do processo até que sejam homologadas as contas, conforme o inciso V, alínea a, do artigo 313 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal, 15 de julho de 2025.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal C.
S. -
17/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 21:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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18/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 15:13
Juntada de Petição de procuração
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11/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0840791-07.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora/Requerente:TEREZA CRISTINA B DA CAMARA registrado(a) civilmente como TEREZA CRISTINA BERNARDO DA CAMARA e outros Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LIDIA CAROLINDA DANTAS DA SILVA OLIVEIRA - RN20544 Parte Ré/Requerida: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de pedido de alvará, o qual é acessório à ação de interdição que tramitou perante a 19ª Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da LOJ.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição à 19ª Vara Cível de Natal/RN.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
05/06/2025 21:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:02
Declarada incompetência
-
04/06/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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