TJRN - 0801428-22.2022.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801428-22.2022.8.20.5129 REQUERENTE: WILLYNGTON DE ASSIS MOURA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por WILLYNGTON DE ASSIS MOURA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Cuida-se de conhecimento movida por WILLYNGTON DE ASSIS MOURA em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Sentença no id 140197464 determinando: (…) Isto posto, com fundamento nos artigos 14 da Lei nº 8.078/90 e 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil, julgo procedentes os pedidos formulados para fins de condenar a ré a: a) ressarcir o autor dos prejuízos materiais no valor de R$ 49,30; b) e pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA e a partir da data da sentença.
Condeno o demandado em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (…) Certidão de trânsito em julgado no id 143820946 A parte autora requer cumprimento de sentença no id 144024548 O executado no id 145126369 apresenta depósito judicial para pagamento e requer extinção do processo É o relato.
Decido 01.
Em razão do pagamento, conforme id 145126369 a 145126371, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC 02.
Expeça-se alvará de transferência do depósito de id 145126370 a 145126371 para conta de titularidade do autor 03.
O exequente deve indicar dados bancários de sua titularidade em 15 dias 04.
Após, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 20 de junho de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:32
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:42
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 15:58
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 08:33
Decorrido prazo de WILLYNGTON DE ASSIS MOURA em 13/05/2024.
-
15/05/2024 15:08
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:06
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2023 04:00
Publicado Citação em 06/02/2023.
-
24/02/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
14/02/2023 04:57
Decorrido prazo de BRUNO AMARANTE SILVA COUTO em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 17:45
Outras Decisões
-
18/08/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 13:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/03/2022 07:52
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
30/03/2022 21:00
Juntada de custas
-
23/03/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 08:16
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800204-77.2020.8.20.5110
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonia Paiva de Sousa
Advogado: Mario Gomes Braz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/03/2020 09:51
Processo nº 0801499-88.2025.8.20.5106
T. Sammara Pereira da Silva Pinheiro
Eduarda Fernandes da Silva
Advogado: Allano Fabricio Vidal Padre
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2025 16:46
Processo nº 0819714-64.2024.8.20.5004
Cid Goncalves Pacheco
Jadys Comercio Varejista e Servicos LTDA...
Advogado: Eduardo Jenner Cabral Xavier
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/11/2024 11:12
Processo nº 0809189-63.2025.8.20.0000
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Macaiba
Advogado: Paulo Henrique de Abreu Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/05/2025 00:26
Processo nº 0818562-05.2020.8.20.5106
Edivan Soares da Costa Oliveira
Zmr &Amp; C Mossoro Piscinas LTDA - ME
Advogado: Andre Luis Araujo Regalado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2020 11:11