TJRN - 0802319-96.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0802319-96.2024.8.20.5121.
Requerente: REJANE MARIA FERNANDES BORGES.
Requerido: Banco do Brasil S/A.
Decisão Interlocutória Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA ajuizada por REJANE MARIA FERNANDES BORGES em face do Banco do Brasil S/A, ambos qualificados.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em território nacional, de todos os processos pendentes de julgamentos que tratam da matéria sobre o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Para isso, o STJ afetou os Recursos Especiais números REsp 2162222/PE, REsp 216223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE para julgamento pelo sistema de recursos repetitivos, aos quais foram cadastrados no tema 1.300 STJ - "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista".
O art. 313, VIII c/c art. 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, assim dispõe: "Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) VIII - nos demais casos que este Código regula.
Art. 1.037.
Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036 , proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional;" Ante o exposto, reconhecida a repercussão geral de matéria afeta ao julgamento dos autos, SUSPENDO o curso do processo, até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1.300 – STJ.
Dou esta por publicada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macaíba, data registrada no sistema.
Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
13/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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04/01/2025 16:56
Desentranhado o documento
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04/01/2025 16:56
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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04/01/2025 16:29
Desentranhado o documento
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04/01/2025 16:29
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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26/11/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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20/11/2024 00:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:33
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 21:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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02/10/2024 23:34
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 10:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 17/09/2024 10:20 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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17/09/2024 10:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 10:20, 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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16/09/2024 09:48
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 08:27
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 08:22
Decorrido prazo de JANIO GOMES BORGES em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:54
Decorrido prazo de REJANE MARIA FERNANDES BORGES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:54
Decorrido prazo de REJANE MARIA FERNANDES BORGES em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 05:51
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/07/2024 23:59.
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02/07/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/09/2024 10:20 2ª Vara da Comarca de Macaíba.
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01/07/2024 08:49
Recebidos os autos.
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01/07/2024 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba
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01/07/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
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27/06/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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