TJRN - 0805551-47.2022.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 04:15
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:47
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 05:43
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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06/12/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 14:00
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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27/11/2024 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 02:59
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 02:59
Decorrido prazo de ROGERIO MACIEL NOBRE em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 05:34
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:10
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805551-47.2022.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SUSELIA NUNES DO NASCIMENTO Requerido(a): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Por meio da decisão de ID 103414130 foi determinada a realização de perícia ortopédica, e, considerando que as perícias pagas não são mais realizadas pelo NUPEJ, foi nomeado perito.
Contatado, o perito nomeado manifestou desinteresse na realização da perícia (ID 112771696). É o relatório.
Decido.
Considerando que o perito EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES não aceitou o encargo, há necessidade de sua destituição e nomeação de outro profissional.
Ante o exposto, DESTITUO o perito EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES e nomeio para o encargo de perito ROGÉRIO MACIEL NOBRE, CPF *90.***.*00-15, com endereço na Rua Cerá-Mirim/RN, nº 304, Apartamento 702, Tirol, Natal/RN, CEP: 59020-240, e-mail [email protected].
Mantenho os demais termos da decisão de ID 103414130.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
11/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:33
Outras Decisões
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19/12/2023 11:19
Conclusos para decisão
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19/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 04:17
Decorrido prazo de SUSELIA NUNES DO NASCIMENTO em 22/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0805551-47.2022.8.20.5102 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SUSELIA NUNES DO NASCIMENTO Requerido(a): INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DECISÃO Por meio da decisão de ID 92531117 foi determinada a realização de perícia por meio de perito ortopedista ou médico do trabalho a ser sorteado/designado pelo NUPeJ (Núcleo de Perícias Judiciais) do Tribunal de Justiça.
Ocorre que as perícias pagas não mais serão realizadas pelo NUPEJ, conforme ofício circular nº 001/203-NP.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perita EUCIMAR PEREIRA GUIMARÃES, CPF n.º *01.***.*65-34, com telefone (84) 99133-5427, e-mail: [email protected] com endereço na Rua Pio Cavalcanti, 1822 (complemento: AP 601), Tirol, Natal/RN, CEP: 59015390, o qual possui cadastro junto ao referido núcleo.
Fixo os honorários periciais em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), conforme Portaria da Presidência n.º 387/2022-TJRN, a serem custeados pela parte ré, em razão da inversão do ônus da prova.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Considerando que já houve depósito dos honorários periciais (ID 94997244), notifique-se o(a) perito(a) nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da decisão de ID 92531117, da petição inicial, da contestação, dos documentos médicos constantes dos autos (inclusive laudos de sistemas do INSS), documentos pessoais da parte autora, procuração e quesitos formulados pelas partes.
Designada a perícia, intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial, bem como intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer ao local munido(a) de documento original de identificação e de toda a documentação médica que possa comprovar a incapacidade alegada, tais como: exames, laudos, atestados, receitas antigas e atuais, prontuários médicos, declarações, comprovantes de internação hospitalar e, quando for o caso, outros documentos eventualmente solicitados pelo perito.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo de 10 (dez) dias para o autor e 20 (vinte) dias para o réu.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Mantenho os quesitos formulados na decisão de ID 92531117.
Publique-se.
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, na data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito -
20/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:07
Outras Decisões
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10/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:14
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 01:07
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 04/04/2023 23:59.
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02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 01:42
Decorrido prazo de SUSELIA NUNES DO NASCIMENTO em 16/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Susélia Nunes do Nascimento.
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21/11/2022 14:14
Conclusos para despacho
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21/11/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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