TJRN - 0802111-74.2023.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802111-74.2023.8.20.5145 Requerente: MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA Requerido: REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA e VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 03/09/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0802111-74.2023.8.20.5145 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte ré, bem como, INTIMO as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando a necessidade.
Nísia Floresta, 2 de julho de 2025.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Por Ordem do MM.
Juiz de Direito -
02/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
02/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, Nísia Floresta - RN Whatsapp: (84) 9 8111 - 9426 | Telefone 84 3673 - 9441 | E-mail: [email protected] Processo: 0802111-74.2023.8.20.5145 Parte Ativa: MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA Parte Passiva: VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros VIRTUAL ( x ) | PRESENCIAL ( ) | HÍBRIDA ( ) A U D I Ê N C I A D E C O N C I L I A Ç Ã O Em 12/06/2025 09:30 até 09:40 horas na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta/RN, na tentativa de buscar uma solução amigável para o litígio e em consonância com o disposto no art. 334, §1º, do CPC e na Resolução 012/2007-TJ/RN, com a presença do conciliador VITOR EMANUEL TEIXEIRA DE FRANCA, ao final assinado, sob a orientação do(a) MM Juiz(a) de Direito, foi aberta a sessão de conciliação.
Com as formalidades de estilo, foram apregoadas as partes, tendo comparecido o autor MICHEL VICTOR ALENCAR COSTA, acompanhado de seu advogado, o Dr.
WALLACE ALENCAR GOMES, e o réu, REALIZE SOLUCOES IMOBILIARIAS LTDA, representado por sua preposta, a senhora Thaysa Karla Gomes dos Prazeres (CPF: *76.***.*04-76), acompanhada de seu advogado, o Dr.
LUCAS LEAL SAMPAIO (OAB/RN 16.102), que juntará carta de preposição em até 05 dias.
Identificadas as partes, houve a definição do objeto demandado, bem como a escuta ativa das partes presentes, lançamento de proposta de acordo, contudo, não foi possível chegar a um consenso neste momento.
ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifica-se que não há Contestação, assim, por Ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito tem o réu o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, ficando o autor, em cumprimento ao Art. 8º do Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, “intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados na contestação, bem como sobre fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor.” Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Nísia Floresta/RN, 12 de junho de 2025.
VITOR EMANUEL TEIXEIRA DE FRANCA Conciliador (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 09:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
-
12/06/2025 09:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2025 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
12/06/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 12/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:38
Juntada de citação
-
23/04/2025 12:02
Juntada de citação
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23/04/2025 11:59
Juntada de intimação de audiência
-
23/04/2025 11:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/06/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara, #Não preenchido#.
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16/04/2025 10:53
Recebidos os autos.
-
16/04/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara
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16/04/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:39
Juntada de intimação de pauta
-
25/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/09/2024 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/09/2024 14:45
Juntada de aviso de recebimento
-
09/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:34
Juntada de ato ordinatório
-
06/09/2024 22:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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03/08/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:37
Decorrido prazo de WALLACE ALENCAR GOMES em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 08:49
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:37
Decorrido prazo de VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 14:15
Audiência Conciliação Cível - Juizado não-realizada para 04/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
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04/04/2024 14:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
18/03/2024 17:06
Decorrido prazo de REALIZE SOLUÇOES IMOBILIÁRIAS LTDA (VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:00
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 08:58
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 08:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 02:36
Decorrido prazo de REALIZE SOLUÇOES IMOBILIÁRIAS LTDA (VIP CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 07:56
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 09:54
Juntada de citação
-
16/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2024 12:26
Juntada de intimação de audiência
-
03/02/2024 12:25
Juntada de citação
-
03/02/2024 12:21
Juntada de citação
-
03/02/2024 12:20
Juntada de citação
-
02/02/2024 15:09
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 04/04/2024 14:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
31/01/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 08:36
Audiência Conciliação Cível - Juizado cancelada para 31/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
31/01/2024 08:36
Juntada de ato ordinatório
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30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 19:00
Juntada de diligência
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21/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 13:25
Juntada de citação
-
21/11/2023 13:22
Juntada de intimação de audiência
-
21/11/2023 13:20
Audiência Conciliação Cível - Juizado designada para 31/01/2024 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara.
-
10/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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