TJRN - 0801716-84.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:15
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801716-84.2023.8.20.5112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DO SOCORRO DA COSTA PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S/A.
S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO MARIA DO SOCORRO DA COSTA ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas.
Após o início da fase de cumprimento de sentença, a parte executada depositou o valor do débito em conta judicial vinculada ao presente feito, tendo sido o valor já liberado para a parte exequente e seu advogado.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, verifica-se que o valor pugnado pela fora integralmente adimplido pela executada no prazo legal, já tendo o valor sido liberado para a exequente e seu advogado, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:09
Determinado o arquivamento
-
06/06/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:58
Juntada de termo
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 05:13
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801716-84.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 28 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801716-84.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor remanescente do débito, conforme indicado na petição de ID 148206844, sob pena de penhora via SISBAJUD.
Não ocorrendo o depósito no prazo supracitado, cumpra-se integralmente o despacho de ID 140120463, realizando-se o bloqueio.
Havendo o depósito, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar contas bancárias para fins de transferência, expedindo-se alvarás em seguida.
Com a expedição dos alvarás, autos conclusos para sentença de satisfação.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
10/04/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 04:01
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
16/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801716-84.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
12/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0801716-84.2023.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA COSTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
16/01/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2025 13:46
Processo Reativado
-
15/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 11:14
Juntada de informação
-
16/10/2023 11:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:44
Juntada de intimação de pauta
-
14/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 06:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 15:40
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 14:26
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:17
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 02:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 02:19
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
02/07/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
21/06/2023 16:27
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
21/06/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria do Socorro da Costa.
-
09/05/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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