TJRN - 0802931-76.2024.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo n.°: 0802931-76.2024.8.20.5107 Promovente: 63ª Delegacia de Polícia Civil Nova Cruz/RN Promovido: BRUNO MAURICIO COSTA MOUSINHO e outros SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a possível conduta delitiva praticada por BRUNO MAURICIO COSTA MOUSINHO e LUAN EMANOEL DOS SANTOS BARBOSA, em que ambos também constam como vítimas.
O Parquet requereu o arquivamento do feito por ausência de justa causa (ID 134336295), tendo em vista que as agressões investigadas foram recíprocas entre as partes, inexistindo indícios de quem primeiro deflagrou as agressões e, muito menos, de quem estaria no exercício de uma eventual legítima defesa.
Em audiência preliminar (ID 134490948), LUAN EMANOEL apresentou uma vídeo com as imagens do circuito interno de câmeras do estabelecimento no dia e local dos fatos.
Com novas vistas, o órgão ministerial manteve o seu pedido de arquivamento (ID 143516663). É o necessário relatório.
Decido.
Razão assiste ao Órgão Ministerial.
Isto porque inexistem indícios concretos e suporte probatório mínimo para individualizar a conduta dolosa e identificar o responsável pela deflagração do fato investigado e de quem estaria no exercício de uma eventual legítima defesa, tendo em conta que se trata de agressões recíprocas Destarte, impõe-se o arquivamento do procedimento investigativo por ausência de justa causa, conforme autorizado pelo artigo 28 do Código de Processo Penal.
ISTO POSTO, acolho o requerimento do Ministério Público de ID 1134336295, reiterado no ID 143516663, e determino o ARQUIVAMENTO do TCO em exame, com fulcro no artigo 28 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se a causídica habilitada.
Dispensadas as intimações dos autuados.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Nova Cruz, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
05/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:42
Determinado o Arquivamento
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20/02/2025 07:46
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/10/2024 10:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal realizada para 24/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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24/10/2024 10:06
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/10/2024 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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24/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Criminal designada para 24/10/2024 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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21/10/2024 17:01
Recebidos os autos.
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21/10/2024 17:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz
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21/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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