TJRN - 0800056-42.2021.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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07/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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29/04/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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15/04/2024 08:47
Juntada de Alvará recebido
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03/04/2024 09:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2024 18:14
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800056-42.2021.8.20.5139 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ESPEDITA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição de id 112309887 FLORÂNIA/RN, 8 de março de 2024.
WANDERLEY BEZERRA DE ARAUJO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 02:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:11
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo: 0800056-42.2021.8.20.5139 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPEDITA PEREIRA DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, bem como cadastre o assunto de código 9517, para regularização de fins estatísticos no GPSJus.
Na forma do art. 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
P.I.
FLORÂNIA/RN, 20 de novembro de 2023.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/11/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
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27/10/2023 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:32
Juntada de despacho
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17/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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02/05/2023 11:22
Juntada de custas
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29/04/2023 02:05
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/04/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:54
Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 11:58
Decorrido prazo de José Murilo de Araújo Cruz em 30/06/2022.
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02/07/2022 06:29
Decorrido prazo de JOSE MURILO DE ARAUJO CRUZ em 30/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:41
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/06/2022 23:59.
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17/06/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 09:14
Conclusos para despacho
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14/05/2022 09:14
Decorrido prazo de ESPEDITA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021.
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12/06/2021 09:27
Decorrido prazo de ESPEDITA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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03/05/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/05/2021 18:39
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 13:53
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:40
Expedição de Ofício.
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18/02/2021 19:56
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2021 15:29
Conclusos para decisão
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11/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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