TJRN - 0801798-30.2024.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:23
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0801798-30.2024.8.20.5129 Polo Ativo: ANA CLAUDIA LIMA DE ASSIS Polo Passivo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para decisão, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 21/02/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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21/02/2025 09:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 08:30, 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
-
20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 17/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:08
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:33
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:30
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:20
Juntada de ato ordinatório
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22/11/2024 12:19
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 21/02/2025 08:30 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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21/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:57
Outras Decisões
-
13/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:50
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 12:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CLAUDIA LIMA DE ASSIS.
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15/04/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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