TJRN - 0829910-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
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11/06/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:25
Juntada de Alvará recebido
-
04/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0829910-10.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO GARCIA DO NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se à petição de Id. 144953064, determino: a) expeça-se alvará de pagamento da importância depositada (anexo), no valor de R$ 10.204,31 (dez mil e duzentos e quatro e trinta e um centavos) e seus acréscimos legais, em favor de PAULO GARCIA DO NASCIMENTO - CPF: *66.***.*01-37, a ser pago na instituição bancária Banco Inter, na agência 0001-9 e conta corrente 3695519-1, de titularidade do advogado/sociedade advogados, segundo petição de Id. 82895388.
Se não for possível a utilização dos dados constantes no processo, promova-se a intimação da parte interessada, objetivando a complementação das informações necessárias à emissão do alvará deferido em seu favor. b) após, intime-se a parte credora, por carta com aviso de recebimento, informando acerca da disponibilização de valores em seu benefício e o encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Registre-se, outrossim, que a aludida intimação tem como finalidade, tão somente, de dar ciência à parte beneficiária a respeito da diligência, sendo desnecessária a repetição da comunicação que eventualmente seja infrutífera, desde que enviada ao endereço indicado na petição inicial, consoante art. 274, par. único, do CPC. c) encaminhada a postagem da carta, arquivem-se os autos imediatamente, independente do retorno da correspondência.
P.I.
Cumpra-se com as cautelas legais.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:06
Processo Reativado
-
02/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 14:06
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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26/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:21
Homologada a Transação
-
25/05/2022 18:48
Conclusos para julgamento
-
25/05/2022 18:48
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:09
Decorrido prazo de PAULO GARCIA DO NASCIMENTO e BANCO BRADESCO E SUAS CONTROLADAS em 15/03/2022.
-
16/03/2022 10:19
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/03/2022 23:59.
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04/03/2022 08:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 11:59
Juntada de Certidão
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03/02/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 17:39
Outras Decisões
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25/01/2022 07:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 24/01/2022 23:59.
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17/12/2021 22:05
Conclusos para decisão
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17/12/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 03:33
Decorrido prazo de PAULO GARCIA DO NASCIMENTO em 18/10/2021 23:59.
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17/09/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 07:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 07:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 13/09/2021 23:59.
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10/09/2021 17:04
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
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13/08/2021 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 08:50
Desentranhado o documento
-
13/08/2021 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2021 12:57
Desentranhado o documento
-
14/07/2021 12:57
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2021 09:09
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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24/06/2021 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 19:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2021 11:28
Conclusos para decisão
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23/06/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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