TJRN - 0804830-41.2024.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:12
Determinado o arquivamento
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17/06/2025 07:59
Conclusos para decisão
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17/06/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000, Contato: (84) 3673-9460 Processo nº: 0804830-41.2024.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: LUIZ CLAUDIO COSTA DA SILVA RÉU: Município de Extremoz DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação apresentada ao ID retro, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, confirmar o cumprimento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, VOLTEM os autos conclusos.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, 5 de junho de 2025 DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2025 09:00
Outras Decisões
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06/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 06:52
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:44
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de alegações finais
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20/03/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de Município de Extremoz em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:33
Outras Decisões
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23/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
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22/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 06:48
Conclusos para despacho
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24/12/2024 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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