TJRN - 0810636-45.2022.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Secretaria Unificada do 1° ao 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Autos n°: 0810636-45.2022.8.20.5124 - ATO ORDINATÓRIO - Intime-se a parte executada para efetuar o adimplemento da obrigação, no prazo de 15 dias, sob pena de majoração dos valores devidos em 10% (dez por cento), conforme preceitua o art. 523, §1.º do Código de Processo Civil, ou impugnar o cumprimento de sentença, no prazo subsequente de 15 (quinze) dias, conforme artigo 525 do CPC, sob pena de penhora.
Parnamirim/RN, 10 de setembro de 2025.
Documento eletrônico assinado por THALITA SALEM ANDRADE DOS SANTOS DANTAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
10/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:55
Processo Reativado
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10/09/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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07/09/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:29
Recebidos os autos
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03/09/2025 10:29
Juntada de petição
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22/04/2023 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:25
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 24/03/2023 23:59.
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27/02/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 14:06
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 04:42
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 03/02/2023 23:59.
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15/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 10:52
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2022 22:21
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 15:14
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 11:42
Juntada de ata da audiência
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08/08/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
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05/07/2022 12:35
Audiência conciliação designada para 09/08/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
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27/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
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26/06/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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