TJRN - 0801870-19.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2025 00:20
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:35
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, São José de Mipibu/RN - CEP: 59162-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO E PAGAMENTO DESTINATÁRIO: BANCO MERCANTIL FINANCEIRA S/A De ordem do(a) Doutor(a), PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu/RN, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp).
Processo nº 0801870-19.2021.8.20.5130 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ARLINDO ALVES DA SILVA Réu: Banco Mercantil Financeira S/A São José de Mipibu/RN, 10 de junho de 2025.
ALBERTO BENTO DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/02/2025 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
12/02/2025 03:25
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL HELANO ALVES GOMES em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 09:47
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 22:48
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 13:54
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/03/2022 14:51
Audiência conciliação realizada para 04/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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03/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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14/02/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2022 00:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 17:22
Audiência conciliação designada para 04/03/2022 10:00 Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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14/12/2021 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2021 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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