TJRN - 0809515-74.2025.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ALEX DOS SANTOS CORSINO em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/07/2025 23:59.
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17/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 21:11
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 20:39
Juntada de diligência
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11/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2553 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137): 0809515-74.2025.8.20.5124 REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ALEX DOS SANTOS CORSINO DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO Nos termos do art. 3º, § 12 do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo, da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo (devidamente assinado) (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014).
Consubstanciando os autos, observo que estão presentes as peças e os documentos necessários (ID 153314745 e 153314744).
Intimada, a parte autora apresentou recolhimento de custas ID 153649219.
Desta feita, EXPEÇA-SE O MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, em desfavor de ALEX DOS SANTOS CORSINO, a ser cumprido no endereço: RUA JOÃO ALVES, Nº 56, VALE DO SOL, PARNAMIRIM/RN – CEP 59140-971, em relação ao veículo Marca: VW - VOLKSWAGEN, Modelo: FOX 1.6 MI I MOTION, Chassi: 9BWAB45Z1D4181580, Cor: PRETA, Ano/Modelo: 2013/2013, Placa: OTD3E12 e Renavan: 526632186, nos termos da decisão do Juízo de origem.
Apreendido o bem, comunique-se ao juízo de origem de tramitação do feito para fins e termos do § 13º, do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911 de 1969, na forma do art. 24, § 1º PORTARIA CONJUNTA Nº 53, TJRN, de 19 de novembro de 2020.
Ato contínuo, com arrimo no citado dispositivo da norma expedida pela instância superior, providencie-se o arquivamento definitivo destes autos, sem necessidade de remessa ou redistribuição entre os juízos, independentemente de nova conclusão.
Acaso não se logre êxito na diligência de busca e apreensão, com amparo no postulado da efetividade da jurisdição, oportunizo à parte requerente, em dez dias, indicar novo endereço, obedecida, por óbvio, a jurisdição deste Juízo (Comarca de Parnamirim), com vistas à apreensão do bem declinado na petição inaugural.
Apontado novo endereço, renove-se a tentativa.
Em caso de inércia ou de insucesso da segunda diligência, certifique-se e, sem hesitar, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Concedo a presente decisão força de mandado.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 9 de junho de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 11:30
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:50
Outras Decisões
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05/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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02/06/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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