TJRN - 0804344-39.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 00:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 16:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            22/09/2025 01:20 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            22/09/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804344-39.2024.8.20.5103 SENTENÇA MANDADO DE INSCRIÇÃO AO OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE REGISTRO DE PESSOAS 1.
 
 Trata-se de Ação de Interdição movida por IANAIRIS MELISSIA DE OLIVEIRA buscando obter a interdição de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA. 2.
 
 Alega a parte autora que a interditanda é portadora de esquizofrenia crônica do tipo paranóide (F 20.5), sem condições de exercer atividades laborativas e reger seus atos civis.
 
 Requereu, por fim, a decretação da interdição, sendo nomeada sua curadora, isso diante da inexistência de outras pessoas com interesse em exercer o dever legal. 3.
 
 Após seguidos todos os procedimentos legais, inclusive possibilidade de manifestação pela Defensoria Pública (ID 140396352), foi juntado aos autos documento médico indicando que SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA está incapacitado(a) para praticar atos da vida civil (ID 130594075 - Pág. 1). 4.
 
 Apresentada manifestação pelo Ministério Público (ID 148096219), foram os autos conclusos para julgamento. 5. É o relatório. 6.
 
 Inicialmente, declaro a presença dos requisitos subjetivos e objetivos, bem como declaro a presença das condições da ação, razão pela qual passo ao exame de mérito. 7.
 
 Dessa forma, ao analisar o documento referido no item 3, considero que a parte autora comprovou as informações contidas na inicial, eis que toda a prova produzida converge para a conclusão de que a interditanda não possui condições de conservar sua autonomia, necessitando da assistência de um curador, bem como que a autora é a pessoa que lhe presta assistência, isso considerando que nenhuma outra pessoa se apresentou no processo com o fim de exercer o dever legal de representar a parte autora na prática dos atos da vida civil e, também, prestar-lhe a devida assistência. 8.
 
 Com efeito, o documento referido no item 3, comprova que SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA está, por causa permanente, incapaz de exercer ou administrar seus bens, sem a ajuda de outrem, impondo-se a decretação da interdição, consoante estabelece os arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como pelo art. 1.767, I, do Código Civil. 9.
 
 Quanto aos limites da interdição, de acordo com o documento médico já referido foi observado que o estado atual e desenvolvimento mental de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA não lhe permite exprimir sua vontade, devendo-se acrescentar que, observando as características pessoais da interditanda, não é possível verificar potencialidades, habilidades, vontades ou preferências que possam ser consideradas na fixação dos limites de sua curatela. 10.
 
 Por oportuno, cabe esclarecer que, com o advento da Lei nº 13.146/2015, a curatela foi restringida ao patrimônio da pessoa com deficiência, mantendo-se intacta, ao máximo possível, sua liberdade pessoal, dito de outro modo, a curatela diz respeito unicamente aos aspectos patrimoniais e negociais da vida da incapaz, não alcançando os direitos da personalidade conforme previsto no art. 85 do Estatuto da Pessoa com deficiência, adiante transcrito: Art. 85.
 
 A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. § 1º A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. § 2º A curatela constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado. § 3º No caso de pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado. 11.
 
 Por fim, não tendo outra pessoa se apresentado com interesse no exercício do encargo de curador, nomeio IANAIRIS MELISSIA DE OLIVEIRA para o exercício do referido dever legal.
 
 DISPOSITIVO. 12.
 
 De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
 
 Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio IANAIRIS MELISSIA DE OLIVEIRA curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
 
 Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
 
 Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
 
 Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
 
 Publicado e registrado perante o PJe.
 
 Intimem-se. 18.
 
 Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
 
 Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
 
 Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            18/09/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 17:05 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/09/2025 11:04 Conclusos para julgamento 
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                                            10/09/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 04:16 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 04:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:08 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 27/08/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804344-39.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Considerando o requerimento de dilação de prazo formulado em petição de ID 161973316, CONCEDO o prazo adicional de 20 (vinte) dias para cumprimento de diligências pela requerente, devendo o processo aguardar em Secretaria o transcurso do mencionado prazo. 2.
 
 Publicado diretamente via Sistema PJe.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
 
 Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            27/08/2025 15:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 15:18 Outras Decisões 
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                                            26/08/2025 16:14 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 00:59 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            04/08/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804344-39.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
 
 Analisando os autos, observo que no Termo de Declaração identificado pelo ID 147990781, constam apenas as assinaturas de Iriane Dayse de Oliveira e Ianairis Melissia de Oliveira.
 
 Assim, diante da necessidade de consentimento dos demais legitimados, DETERMINO: a) intime-se a parte autora para juntar aos autos o termo de consentimento assinado pelos demais legitimados (José Iranilson Borges de Oliveira e Igor Marcos Borges de Oliveira); b) após, autos conclusos para sentença. 2.
 
 Publicado diretamente via Sistema PJe.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
 
 Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
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                                            31/07/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2025 15:15 Outras Decisões 
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                                            28/07/2025 22:21 Conclusos para julgamento 
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                                            28/07/2025 18:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 08:08 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 13:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 12:45 Conclusos para julgamento 
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                                            16/06/2025 10:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 01:39 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804344-39.2024.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: IANAIRIS MELISSIA DE OLIVEIRA Réu: SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA Mod.
 
 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar manifestação à petição de ID 152774480, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 CURRAIS NOVOS 27/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA
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                                            27/05/2025 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 13:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            09/04/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 10:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 01:34 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            28/03/2025 00:20 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 03:08 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            19/03/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/03/2025 12:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/03/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:58 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:17 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/02/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 11:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 03:49 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:35 Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/02/2025 23:59. 
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                                            20/01/2025 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2025 11:02 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/12/2024 11:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/12/2024 11:03 Decorrido prazo de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA em 02/12/2024. 
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                                            03/12/2024 01:06 Decorrido prazo de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 13:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2024 11:19 Audiência Entrevista realizada para 06/11/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            06/11/2024 11:19 Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            06/11/2024 09:02 Decorrido prazo de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 08:53 Decorrido prazo de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            02/11/2024 22:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/11/2024 22:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            01/11/2024 10:32 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2024 09:36 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/10/2024 14:33 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/10/2024 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2024 17:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2024 17:06 Juntada de diligência 
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                                            26/10/2024 17:03 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/10/2024 17:03 Juntada de diligência 
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                                            24/10/2024 06:58 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2024 06:58 Expedição de Mandado. 
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                                            23/10/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 17:06 Desentranhado o documento 
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                                            23/10/2024 17:06 Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 16:58 Audiência Entrevista designada para 06/11/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            23/10/2024 11:54 Audiência Entrevista realizada para 23/10/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            23/10/2024 11:54 Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 11:15, 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            17/10/2024 09:33 Juntada de Certidão 
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                                            01/10/2024 11:35 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            01/10/2024 10:01 Decorrido prazo de MILENA GALVAO FERREIRA DE SOUZA em 30/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 02:55 Decorrido prazo de SELMA MARIA BORGES DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59. 
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                                            23/09/2024 09:04 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            19/09/2024 15:20 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2024 15:20 Juntada de diligência 
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                                            12/09/2024 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 16:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 09:31 Expedição de Mandado. 
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                                            12/09/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 14:22 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/09/2024 14:08 Audiência Entrevista designada para 23/10/2024 11:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos. 
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                                            11/09/2024 14:05 Concedida a Medida Liminar 
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                                            09/09/2024 10:52 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 10:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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