TJRN - 0801625-23.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:35
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:05
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0801625-23.2025.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RITA GOMES DE ANDRADE NETA Banco BMG S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as partes são divergentes quanto à assinatura oposta no instrumento contratual acostado aos autos, sendo a autora beneficiária da justiça gratuita, NOMEIO perito grafotécnico junto ao Núcleo de Perícias do Egrégio TJRN para indicar se a assinatura oposta no negócio jurídico controverso (ID 156572304) partiu do punho subscritor da autora.
Fixo os honorários no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 6.1, do Anexo Único da Resolução nº 39/2023 – TJRN c/c Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Cientificadas da nomeação do perito, caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, art. 465 do CPC.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 do CPC), fazendo-me os autos conclusos para sentença em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:58
Nomeado perito
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28/07/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0801625-23.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): RITA GOMES DE ANDRADE NETA Demandado(a)(s): Banco BMG S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 08/07/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Thiago Lins Coelho Fonteles, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento do patrono da parte demandante, o(a) Dr(a).
Gerson Brendo Mesquita Ferreira – (OAB/RN 21.861), bem como a parte demandada, Banco BMG S.A. – (CNPJ de n. 61.***.***/0001-74), representado pelo preposto o Sr.
Ryan Frizeiro Macedo de Avila (CPF de n. 144.352.126.41), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Erick Yúri Santhiago de Amorim (OAB/MG 239.012) Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Na sequência, o advogado da parte demandada reiterou à defesa/contestação, pugnou pelo julgamento antecipado da lide e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito tendo em vista ausência pessoal da parte autora na Audiência de Conciliação.
Ato contínuo, tendo em vista já haver nos autos a peça de contestação apresentada de forma tempestiva, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), intimou a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a réplica à contestação, oportunidade em que deverá ser informado acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso positivo.
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h41min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 08 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
08/07/2025 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2025 10:49
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 08/07/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 09:00
Recebidos os autos.
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02/07/2025 09:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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05/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0801625-23.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Demandante(s): RITA GOMES DE ANDRADE NETA Demandado(a)(s): Banco BMG S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 08/07/2025, às 10h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 28 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
28/05/2025 15:34
Recebidos os autos.
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28/05/2025 15:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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28/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:30
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 08/07/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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28/05/2025 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 15:08
Recebidos os autos.
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28/05/2025 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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28/05/2025 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA GOMES DE ANDRADE NETA.
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28/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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