TJRN - 0868849-88.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:59
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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10/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0868849-88.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: EXEQUENTE: ELON EMERSON BEZERRA, JAILSON JUSTINO DA SILVA Réu: EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 20:33
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:28
Recebidos os autos
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15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
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04/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:57
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 09:49
Juntada de ato ordinatório
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26/11/2024 06:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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16/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 06:19
Decorrido prazo de ELON EMERSON BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 06:19
Decorrido prazo de ELON EMERSON BEZERRA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JAILSON JUSTINO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:57
Decorrido prazo de JAILSON JUSTINO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:17
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/09/2024 18:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/08/2024 16:57
Conclusos para despacho
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21/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:09
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 11:38
Decorrido prazo de BRUNO RICHARDSON SILVA DE ALBUQUERQUE FILHO em 31/07/2024 23:59.
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30/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
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27/05/2024 08:11
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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02/05/2024 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de JAILSON JUSTINO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 02:40
Decorrido prazo de ELON EMERSON BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JAILSON JUSTINO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:42
Decorrido prazo de ELON EMERSON BEZERRA em 29/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:17
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 07:16
Conclusos para julgamento
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15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de alegações finais
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11/03/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 06:55
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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