TJRN - 0836580-25.2025.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 16:55 Decorrido prazo de AUSTELINO FERREIRA MATTOS em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 00:20 Decorrido prazo de AUSTELINO FERREIRA MATTOS em 16/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 05:43 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            17/06/2025 01:58 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:14 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 12:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/06/2025 10:30 Transitado em Julgado em 12/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0836580-25.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAZ LABANCA NETO, DANILO SABINO LABANCA EXECUTADO: AUSTELINO FERREIRA MATTOS SENTENÇA BRAZ LABANCA NETO e outros, qualificados nos autos, por seu advogado regularmente constituído, veio à presença deste juízo promover EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de AUSTELINO FERREIRA MATTOS, igualmente qualificado.
 
 Após despacho preambular, fora apresentado acordo à homologação, ID 153533981. É o que cumpria relatar.
 
 Decido.
 
 As partes detêm capacidade e o direito envolvido encontra-se dentro do âmbito de maior disponibilidade, qual seja, patrimonial, portanto, não resta óbice à homologação pretendida.
 
 Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de ID. 153533981 para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, b, c/c art. 771, parágrafo único, todos do CPC.
 
 Sentença com efeito imediato ante a expressa renúncia ao prazo recursal, igualmente açambarcada pela homologação.
 
 Custas a cargo do executado, por ter dado azo à presente execução em razão do disposto no art. 82, § 3º do CPC.
 
 Sem honorários de sucumbência no presente feito executivo ante ausência de previsão no acordo e de fixação por este juízo, pois pacto celebrado antes mesmo do recebimento da inicial.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rbfr
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                                            13/06/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:02 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            11/06/2025 15:24 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 15:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            28/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0836580-25.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRAZ LABANCA NETO, DANILO SABINO LABANCA EXECUTADO: AUSTELINO FERREIRA MATTOS DESPACHO Intime-se a parte credora para, em 15 dias, emendar a inicial, acostando o demonstrativo de débitos exigido pelo art. 798, I, b, do CPC, sob pena de indeferimento da peça.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/05/2025 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 09:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 15:13 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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