TJRN - 0800379-58.2021.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: THIAGO ARAUJO SOARES ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO das partes para, por intermédio dos advogados habilitados, para tomarem ciência do agendamento da perícia e, caso haja, cumprirem as diligências requeridas, conforme ID 164431479.
PROCESSO: 0800379-58.2021.8.20.5103 AUTOR: IVONETE DE ARAUJO LIMA REU: BANCO BMG S/A CURRAIS NOVOS/RN, 18 de setembro de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA -
18/09/2025 10:52
Audiência Perícia DPVAT designada conduzida por 05/11/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
18/09/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800379-58.2021.8.20.5103 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que nomeio o perito MARCELA MILENE FILGUEIRA FAUSTINO - CPF: *90.***.*54-82, conforme decisão de id.159943352.
ATO CONTÍNUO, de ordem do MM Juiz, intimo os representantes legais das partes para, em até 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, do CPC: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
Dou fé.
Currais Novos/RN, 7 de agosto de 2025.
JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
07/08/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:10
Outras Decisões
-
06/08/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800379-58.2021.8.20.5103 DESPACHO 1. À secretaria, intime-se o banco réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor remanescente, isso tendo em vista que foi depositado o valor de R$372,64, quando a adequação do valor da perícia foi feita para R$413,24, em conformidade com a PORTARIA Nº 504, DE 10 DE MAIO DE 2024 (ID.
N° 156636713). 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:52
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO SOARES em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800379-58.2021.8.20.5103 DECISÃO 1.
Vieram os autos conclusos, isso após o requerimento de majoração/adequação dos honorários (ID.
N. 153270674) e a concordância das partes (ID.
N. 155020835 e ID.
N. 156068499). 2. É o que importa relatar.
DECIDO. 3.
Diante da concordância inequívoca das partes, inclusive a do demandado, quem arcará com as custas periciais, DEFIRO a majoração/adequação dos honorários periciais. 4.
Desse modo, com objetivo de dar andamento ao feito, determino que a secretaria intime-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento dos honorários periciais, a fim de concretizar a perícia determinada pela Decisão (ID.
N. 70667156), tendo em vista se tratrar de instituição financeira hipersuficiente e que a parte demandante é beneficiária da justiça gratuita. 5.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:30
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0800379-58.2021.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a certidão de ID 153270674, bem como o requerimento dos peritos para realização da prova técnica, determino: a) intime-se as partes, iniciando pela autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a majoração de honorários periciais; b) com o cumprimento ou até mesmo o decurso do prazo para as partes, retornem os autos conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
02/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:49
Recebidos os autos.
-
22/05/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
22/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:50
Recebidos os autos.
-
19/03/2025 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
19/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 14:24
Recebidos os autos.
-
12/03/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 17:38
Outras Decisões
-
28/04/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 17:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 11:01
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:58
Outras Decisões
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 18:45
Juntada de termo
-
18/06/2021 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 04:36
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 10/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 09:50
Audiência conciliação realizada para 03/05/2021 10:30.
-
03/05/2021 08:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2021 08:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:22
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 26/04/2021.
-
27/04/2021 02:05
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 26/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 04:59
Decorrido prazo de Thiago Araújo Soares em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 17:41
Expedição de Ofício.
-
26/02/2021 12:26
Audiência conciliação designada para 03/05/2021 10:30.
-
26/02/2021 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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