TJRN - 0801517-09.2025.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:22
Conclusos para despacho
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04/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 23/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
-
23/07/2025 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz.
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21/07/2025 01:36
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Publicado Citação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Fórum Djalma Marinho.
Rua Padre Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, Nova Cruz/RN.
CEP: 59215-000.
Tel. (84) 3673-9715 CITAÇÃO ELETRÔNICA Processo n.°: 0801517-09.2025.8.20.5107 Promovente: EDSON SANTOS COSTA Promovido: Banco do Brasil S/A Valor da causa: R$ 8.000,00 Data da Audiência: 23/07/2025 10:00 horas Local da Audiência: Sala de audiência do CEJUSC no Fórum Djalma Marinho.
Rua: Normando Pignataro Delgado, s/n, Frei Damião, Nova Cruz/RN.
A MM.
Juíza MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES, titular desta unidade judiciária, nos termos do art. 18, inc.
I a III, §1º da Lei nº 9.099/95, CITA a parte supra, Banco do Brasil S/A, para todos os termos da ação indicada, cuja cópia da inicial segue em anexo, e a INTIMA para que compareça à AUDIÊNCIA UNA na data e hora acima designada.
Fica ciente a parte citanda de que deverá oferecer DEFESA, escrita ou oral, até a data da audiência, e caso não seja obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou o ato se convolará em instrução e julgamento.
Havendo interesse em participar por videoconferência, poderá acessar o LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/--1 ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor, na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95.
Caso haja necessidade de ouvir testemunhas (no máximo três), as partes deverão trazê-las ou esclarecer da necessidade de intimação, no prazo mínimo cinco dias antes da audiência, consoante o art. 34, caput e §1º, da Lei 9.099/95.
Nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos é obrigatória a presença de advogado, nos termos do art. 9 da Lei nº 9.099/95.
Destinatário: Nome: Banco do Brasil S/A Endereço: Av Cap-Mor Gouveia, 1564, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-164 Nova Cruz/RN, 2 de junho de 2025.
JULIANA SOARES MOREIRA DE ORDEM da MMª Juíza de Direito MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 19:40
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 23/07/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, #Não preenchido#.
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27/05/2025 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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