TJRN - 0809120-54.2025.8.20.5004
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:21
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0809120-54.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANA PAULA MENDES FURTADO Polo passivo: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 31 de julho de 2025.
POLYANNA BEZERRA DA LUZ REBOUÇAS Analista Judiciário(a) -
31/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:49
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:47
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809120-54.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA MENDES FURTADO REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DESPACHO Verifico que a parte autora não apresentou os documentos essenciais para a propositura do feito, conforme exigido pelo art. 320 do CPC, especialmente o comprovante de residência válido (água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel) em seu nome e atualizado.
A juntada do comprovante de residência é uma medida necessária para garantir a correta identificação das partes e a efetividade da prestação jurisdicional.
O comprovante de residência permite verificar o domicílio ou a residência da parte, o que é relevante para fins de competência territorial, citação, intimação e execução.
Portanto, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de maio de 2025.
JESSE DE ANDRADE ALEXANDRIA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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