TJRN - 0817966-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:07
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 19:01
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2025 23:59.
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16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0817966-06.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: ELAINE MAGNA TORRES MAIA Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO A secretaria deverá proceder a evolução dos autos para a classe "cumprimento de sentença", caso ainda não efetuada.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Outrossim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas até a data da implantação), determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado justificar, apresentando nova planilha, utilizando a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo executado, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Havendo anuência, falta de impugnação ou impugnação, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLAVIA SOUSA DANTAS PINTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/04/2025 12:05
Processo Reativado
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10/04/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:30
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:55
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 06:54
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 03:35
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ELAINE MAGNA TORRES MAIA em 08/07/2024 23:59.
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05/06/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
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15/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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