TJRN - 0812981-04.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0812981-04.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Polo Passivo: JOAO PAULO DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de junho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 24 de junho de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
24/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
06/05/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
30/04/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 09:22
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
26/11/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
16/10/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 08:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada para 11/06/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:45
Juntada de termo
-
09/04/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/04/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 11/06/2024 08:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
06/03/2024 13:16
Recebidos os autos.
-
06/03/2024 13:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
06/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:40
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812981-04.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ISADORA ANGELIM SOARES CARDOSO - MG197885, MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508 Parte Ré: REU: JOAO PAULO DA SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO sob ID 109414111 do Sr.
Oficial de Justiça, indicando o endereço atualizado da parte demandada ou requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 9 de novembro de 2023.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
09/11/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 13:03
Audiência conciliação não-realizada para 24/10/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/10/2023 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 07:33
Juntada de diligência
-
19/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:18
Audiência conciliação designada para 24/10/2023 10:30 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de ISADORA ANGELIM SOARES CARDOSO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:52
Decorrido prazo de MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0812981-04.2023.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado(s) do reclamante: ISADORA ANGELIM SOARES CARDOSO, MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO Réu: JOAO PAULO DA SILVA DESPACHO CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Encaminhem-se os presentes autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas à realização de audiência de conciliação (art. 334 do CPC).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLAVIO CESAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
24/07/2023 12:14
Recebidos os autos.
-
24/07/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
24/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 17:58
Juntada de custas
-
29/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804572-49.2017.8.20.5106
Cooperativa de Credito - Sicredi Rio Gra...
Alpi Logistica LTDA
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:42
Processo nº 0809648-78.2022.8.20.5106
Alcione dos Santos Fernandes de Lima
J C de Sousa Pereira - ME
Advogado: Antonio Lopes de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2022 10:14
Processo nº 0802672-44.2014.8.20.0124
Mauricio Silva de Araujo
Miguel Antonio de Araujo
Advogado: Marcelo Henrique da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2014 20:18
Processo nº 0100256-21.2017.8.20.0131
Jose Ferreira Neto
Banco Bmg S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2017 00:00
Processo nº 0857869-24.2019.8.20.5001
Hotel Vila do Mar LTDA
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2022 10:51