TJRN - 0802672-44.2014.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara de Familia da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família e Interdições da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802672-44.2014.8.20.0124 Requerente: Maurício Silva De Araújo e outros Requerido: MIGUEL ANTONIO DE ARAUJO DESPACHO Intime-se o executado para que se pronuncie acerca da penhora, consoante art. 841, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias.
Despacho com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:55
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 Processo: 0802672-44.2014.8.20.0124 Requerente: Maurício Silva De Araújo e outros Requerido: MIGUEL ANTONIO DE ARAUJO DECISÃO Cumpra-se conforme requer a parte exequente no ID 102534496, realizando-se busca de ativos e patrimônios em nome do executado, por meio da consulta ao SISBAJUD, certificando-se a existência de numerário em contas bancárias ou em aplicações financeiras da parte executada no valor da execução.
Após, junte-se o recibo de protocolamento da ordem e aguarde-se a resposta.
Em caso positivo, torne-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimando-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da penhora (Art. 854, § 2º e 3º).
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora e expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Em caso negativo, proceda-se com a pesquisa da existência e bloqueio de veículo automotor pelo sistema Renajud.
Ainda, não havendo veículo a ser bloqueado, determino a realização de busca por ativos do executado, através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Realizadas todas as diligências e obtendo-se resultado infrutífero, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão com força de mandado.
Parnamirim/RN, datação eletrônica.
TÂNIA BEZERRA ADELINO DE LIMA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2023 09:31
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
25/07/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara de Família da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0802672-44.2014.8.20.0124 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) AUTOR: Maurício Silva De Araújo e outros (2) RÉU: MIGUEL ANTONIO DE ARAUJO DESPACHO Promova a retificação do polo ativo da demanda, excluindo-se a Sra.
MARILENE CORDEIRO DA SILVA e mantendo-se MAURICIO SILVA DE ARAUJO e LEONARDO DA SILVA DE ARAUJO, ambos representados pelo adv.
WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, requerer as medidas que entender de direito.
PARNAMIRIM/RN, datação eletrônica RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:03
Decorrido prazo de WAGNER FREITAS DE AZEVEDO FRANCA em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:42
Outras Decisões
-
25/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 10:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:14
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 10:40
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2021 16:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 13:14
Expedição de Ofício.
-
07/10/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 10:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 11:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2019 15:29
Mov. [74] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
-
07/02/2019 11:50
Mov. [73] - Documento: Documento
-
31/01/2019 11:38
Mov. [72] - Petição: Petição
-
29/11/2018 09:02
Mov. [71] - Petição: Petição
-
26/11/2018 11:46
Mov. [70] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - Ofício Genério
-
26/11/2018 11:37
Mov. [69] - Documento: Documento
-
26/11/2018 09:38
Mov. [68] - Documento: Documento
-
13/11/2018 08:48
Mov. [67] - Petição: Petição
-
09/11/2018 11:54
Mov. [66] - Documento: Documento
-
08/11/2018 10:26
Mov. [65] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - Ofício Genério
-
08/11/2018 10:17
Mov. [63] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/FAM - Mandado de Prisão - Alimentos
-
08/11/2018 09:56
Mov. [64] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
-
06/11/2018 14:22
Mov. [62] - Alimentos: Alimentos/ISTO POSTO, sendo incontroversa a obrigação do Réu de prestar alimentos em favor de seus filhos e resultando patente a necessidade da mesma em recebê-los, bem como a falta de comprovação do pagamento integral do débito exe
-
26/09/2018 09:23
Mov. [61] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
26/09/2018 08:07
Mov. [60] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.18.70005609-0 Tipo da Petição: Parecer Data: 25/09/2018 08:42
-
16/08/2018 08:42
Mov. [58] - Documento: Documento
-
15/08/2018 15:52
Mov. [59] - Mero expediente: Mero expediente/Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
15/08/2018 15:49
Mov. [57] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/FAM - Certidão - Modelo Geral
-
10/08/2018 10:10
Mov. [56] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
10/08/2018 09:59
Mov. [55] - Documento: Documento
-
07/06/2018 10:38
Mov. [54] - Documento: Documento
-
08/05/2018 09:33
Mov. [53] - Documento: Documento
-
26/04/2018 15:39
Mov. [52] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
-
18/04/2018 11:15
Mov. [51] - Documento: Documento
-
18/04/2018 11:14
Mov. [50] - Documento: Documento
-
16/02/2018 09:37
Mov. [49] - Petição: Petição
-
08/02/2018 09:38
Mov. [48] - Expedição de ofício: Expedição de ofício/FAM - Ofício Genério
-
14/12/2017 09:56
Mov. [47] - Documento: Documento
-
01/11/2017 14:28
Mov. [46] - Documento: Documento
-
02/10/2017 15:17
Mov. [45] - Petição: Petição
-
25/09/2017 10:45
Mov. [44] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
-
13/09/2017 10:34
Mov. [43] - Mero expediente: Mero expediente/Considerando que a presente ação executiva se presta a cobrança dos alimentos inadimplidos nos 03 (três) meses que antecederam o ajuizamento da presente demanda e aqueles que se vencerem no curso desta, determi
-
25/08/2017 08:04
Mov. [42] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.17.70005756-7 Tipo da Petição: Outros Data: 24/08/2017 09:41
-
15/08/2017 16:46
Mov. [41] - Petição: Petição
-
02/08/2017 16:32
Mov. [40] - Petição: Petição
-
24/07/2017 14:07
Mov. [38] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2017/006303-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/09/2017 Local: 2ª Vara da Família
-
20/07/2017 13:32
Mov. [37] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida
-
13/07/2017 12:32
Mov. [36] - Documento: Documento
-
13/07/2017 08:26
Mov. [39] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão - Modelo Geral
-
11/07/2017 13:32
Mov. [35] - Mero expediente: Mero expediente/Considerando que um dos autores, Maurício Silva de Araújo, já atingiu a maioridade civil, intime-o para retificar o acordo de fls. 72. Após o cumprimento, retornem os autos conclusos.
-
10/07/2017 11:37
Mov. [34] - Audiência Preliminar: Conciliação/Audiência Preliminar/Conciliação
-
07/07/2017 16:36
Mov. [33] - Petição: Petição
-
13/10/2016 10:29
Mov. [32] - Documento: Documento
-
10/10/2016 11:52
Mov. [31] - Documento: Documento
-
23/09/2016 11:00
Mov. [30] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/FAM - Mandado de Prisão - Alimentos
-
23/09/2016 10:46
Mov. [29] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
-
19/08/2016 12:53
Mov. [28] - Mero expediente: Mero expediente/Tendo em vista a certidão retro (fl. 66), renove-se o mandado de prisão determinado na decisão de fls. 51/53, constando o endereço profissional do executado indicado pela exequente.
-
19/08/2016 12:50
Mov. [27] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
26/04/2016 09:27
Mov. [26] - Documento: Documento
-
14/04/2016 16:35
Mov. [25] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0012/2016 Data da Disponibilização: 13/04/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Número do Diário: DJ10 ed202 Página: 2264741
-
31/03/2016 17:24
Mov. [24] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0012/2016 Teor do ato: Sobre a certidão de fls. 57 dos autos, diga a parte exequente, através de seu Advogado, em 10 (dez) dias. Advogados(s): WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA
-
23/03/2016 08:44
Mov. [23] - Mero expediente: Mero expediente/Sobre a certidão de fls. 57 dos autos, diga a parte exequente, através de seu Advogado, em 10 (dez) dias.
-
23/03/2016 08:43
Mov. [22] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
22/01/2016 14:08
Mov. [21] - Documento: Documento
-
17/11/2015 10:39
Mov. [20] - Documento: Documento
-
09/09/2015 16:16
Mov. [19] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória - Diligências
-
09/09/2015 16:10
Mov. [18] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 124.2015/007057-3 Situação: Emitido em 09/09/2015 16:10:35 Local: 2ª Vara da Família
-
02/09/2015 11:36
Mov. [17] - Decisão Proferida: Decisão Proferida/ISTO POSTO, sendo incontroversa a obrigação do Réu de prestar alimentos em favor de sua filha e resultando patente a necessidade da mesma em recebê-los, bem como a falta de apresentação de qualquer justific
-
24/08/2015 08:17
Mov. [16] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70009065-1 Tipo da Petição: Parecer Data: 23/08/2015 14:06
-
03/07/2015 11:28
Mov. [15] - Mero expediente: Mero expediente/Trata-se de Ação de execução de alimentos ajuizada nos moldes do artigo 733 do CPC, que determina a execução dos alimentos inadimplidos em até três meses antes do ajuizamento da demanda e aquelas parcelas venci
-
26/06/2015 08:24
Mov. [14] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70007038-3 Tipo da Petição: Parecer Data: 25/06/2015 17:47
-
11/05/2015 08:27
Mov. [13] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WPWM.15.70005179-6 Tipo da Petição: Juntada de Documentos Data: 09/05/2015 08:01
-
30/04/2015 14:20
Mov. [12] - Mero expediente: Mero expediente/Dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
30/04/2015 14:07
Mov. [11] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
30/04/2015 14:06
Mov. [10] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/FAM - Certidão - Modelo Geral
-
15/04/2015 09:10
Mov. [9] - Documento: Documento
-
29/10/2014 16:48
Mov. [8] - Petição: Petição
-
17/10/2014 15:09
Mov. [7] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória Citação - Execução Prisão
-
07/10/2014 16:28
Mov. [6] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil e art. 4°, inciso , do Provimento n°10-CJ/TJRN, de 04/07/2005,EXPEÇA-SE nova carta precatória, tendo em vista a mudança de ender
-
07/10/2014 16:25
Mov. [5] - Documento: Documento
-
25/09/2014 13:36
Mov. [4] - Expedição de carta precatória: Expedição de carta precatória/FAM - Carta Precatória Citação - Execução Prisão
-
22/08/2014 09:58
Mov. [3] - Mero expediente: Mero expediente/Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o(a) Sr(a). Miguel Antônio de Araújo, a fim de que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida alimentícia, prove que o fez ou indique a impossib
-
13/08/2014 10:28
Mov. [2] - Concluso para despacho: Concluso para despacho
-
13/08/2014 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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