TJRN - 0846786-06.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS MENDONCA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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21/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Maria Zeneide na Câmara Cível Apelação Cível nº 0846786-06.2022.8.20.5001 Apelante: CATALINA VALENCIA DA SILVA Advogado: João dos Santos Mendonça Apelado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Relatora: Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA DECISÃO A matéria do presente feito diz respeito à inscrição do nome do(a) consumidor(a) na plataforma Serasa Limpa Nome em face da existência de dívida prescrita, que é objeto de discussão no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, onde foi determinada a suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 980, parágrafo único, do CPC), de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Rio Grande do Norte sobre a mesma questão de direito.
E não obstante o referido Incidente tenha sido julgado em dezembro passado, em consulta ao PJe 2º Grau verifiquei que a causa ainda não transitou em face da oposição de embargos declaratórios e consequente recurso especial, motivo pelo qual, em homenagem à segurança jurídica, determino a suspensão do feito até o julgamento definitivo.
Durante o período suspensivo o processo deverá permanecer na Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora -
17/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/08/2023 09:39
Conclusos para decisão
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15/08/2023 09:30
Juntada de Petição de parecer
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09/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 01:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Maria Zeneide na Câmara Cível Processo: 0846786-06.2022.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CATALINA VALENCIA DA SILVA Advogado(s): JOAO DOS SANTOS MENDONCA APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO REPRESENTANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI Relator(a): DESEMBARGADOR(A) MARIA ZENEIDE BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a matéria preliminar aduzida em contrarrazões recursais, no prazo legal.
Em seguida, à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer.
Após, conclusos.
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra Relatora -
20/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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