TJRN - 0806139-37.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0806139-37.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: RONIVON CANDIDO FLORENCIO e outros Advogada: ISABELLA OLIVEIRA DE MAGALHAES - OAB/DF 73232 Parte ré: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se a ausência de procuração ao advogado que assinou digitalmente a petição inicial, em relação à embargante LUIZA RAQUEL GARCIA VERÍSSIMO, obstáculo que impede o prosseguimento do feito.
Sendo assim, intime-se a referida parte, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando procuração ao advogado que subscreveu a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme autorizam os artigos 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único e 485, IV, todos do CPC, e, no mesmo prazo, comprovar os seus rendimentos, eis que os documentos acostados não se prestam a essa finalidade, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade judiciária.
Uma vez cumprida a diligência supra, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº: 0806139-37.2025.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte autora: RONIVON CANDIDO FLORENCIO e outros Advogada: ISABELLA OLIVEIRA DE MAGALHAES - OAB/DF 73232 Parte ré: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se a ausência de procuração ao advogado que assinou digitalmente a petição inicial, em relação à embargante LUIZA RAQUEL GARCIA VERÍSSIMO, obstáculo que impede o prosseguimento do feito.
Sendo assim, intime-se a referida parte, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, apresentando procuração ao advogado que subscreveu a petição inicial, sob pena de indeferimento, conforme autorizam os artigos 76, § 1º, inciso I, 321, parágrafo único e 485, IV, todos do CPC, e, no mesmo prazo, comprovar os seus rendimentos, eis que os documentos acostados não se prestam a essa finalidade, sob pena de indeferimento do pleito de gratuidade judiciária.
Uma vez cumprida a diligência supra, venham-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/06/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 06:18
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/03/2025 10:54
Declarada incompetência
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25/03/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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