TJRN - 0107898-08.2013.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0107898-08.2013.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: IZABEL ANTONIA DE LIMA DANTAS PAIVA, PAIVA PRE MOLDADOS IND E COM LTDA - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de IZABEL ANTONIA DE LIMA DANTAS PAIVA e PAIVA PRE MOLDADOS IND E COM LTDA – ME.
O valor da dívida atualizado na petição de id 116950358 era de R$ 2.570,63, mas foram expedidas citação e ordem de bloqueio no valor de R$ 1.590,50.
Foram bloqueados R$ 1.400,55 nas contas da executada, via SISBAJUD.
Intimado, realizou o depósito dos valores restantes. É o que importa relatar.
DECIDO.
No caso dos autos, a parte executada quitou o débito, consoante se verifica dos depósitos judiciais, que totalizam R$ 2.570,63: Imperiosa, portanto, a extinção do processo executivo, considerando o atendimento da pretensão da Fazenda Pública. Diante do exposto, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Libere-se a quantia existente na conta judicial em favor da fazenda exequente.
Levantem-se eventuais constrições/restrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Condeno a parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, de conformidade com o artigo 85, §§ 2º, 3º, I, e 4º, III, do Código de Processo Civil vigente, levando em conta se tratar de causa sem maior complexidade.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Se requerida a execução do julgado, tornem conclusos para despacho inicial.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0107898-08.2013.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: IZABEL ANTONIA DE LIMA DANTAS PAIVA, PAIVA PRE MOLDADOS IND E COM LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de Execução Fiscal proposta por MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em desfavor de PAIVA PRE MOLDADOS IND E COM LTDA – ME.
Após algumas providências, tais quais a penhora, depósito e liberação de valores, para fins de pagamento da integralidade do débito objeto da presente execução, a exequente atualizou o valor do saldo remanescente (Id 153895857 - R$ 515,30).
A executada afirma ter adimplido o débito.
Intime-se a demandada para, em dez dias, apresentar o boleto respectivo, haja vista não ter localizado no Siscondj o depósito no referido valor.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Contato: (84) 36739365 - Email: [email protected] Processo: 0107898-08.2013.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: PAIVA PRE MOLDADOS IND E COM LTDA - ME, IZABEL ANTONIA DE LIMA DANTAS PAIVA ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao comando judicial constante do ID 152584329 e nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, intimo a parte executada para, em três dias, complementar o depósito indicado na petição de ID 153895857.
PARNAMIRIM/RN, 6 de junho de 2025.
MARILIA CLAUDIA LEMOS MONTEIRO FERREIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Processo n.º 0107898-08.2013.8.20.0124 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: IZABEL ANTONIA DE LIMA DANTAS PAIVA, PAIVA PRE MOLDADOS IND E COM LTDA - ME D E S P A C H O Analisando os autos, constato que o valor da dívida atualizado na petição de id 116950358 era de R$ 2.570,63, mas foram expedidas citação e ordem de bloqueio no valor de R$ 1.590,50.
Foram bloqueados R$ 1.400,55 nas contas da executada, via SISBAJUD.
Assim, a secretaria transfira para conta judicial os valores encontrados.
Após, intime-se o exequente para, em 03 (três) dias, se manifestar sobre a petição anterior, informando sobre eventual quitação do valor do débito executado ou saldo devedor, considerando, inclusive, o comprovante de depósito de id 151873047.
Se informado débito remanescente, intime-se a executada para, em três dias, complementar o depósito.
Após, retornem-me conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se.
Publique-se.
Ato proferido em Parnamirim, na data do sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2024 21:13
Conclusos para decisão
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12/03/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 07:59
Desentranhado o documento
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16/01/2024 07:59
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
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19/10/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:40
Juntada de diligência
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25/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
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29/06/2023 07:40
Juntada de Certidão
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17/04/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 08:19
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:56
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
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13/12/2022 09:18
Juntada de Certidão
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27/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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01/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:01
Juntada de Certidão
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16/03/2022 13:46
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 08:45
Digitalizado PJE
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28/09/2021 08:45
Recebidos os autos
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15/09/2021 11:44
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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24/05/2021 11:15
Prazo Alterado
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28/01/2021 11:30
Prazo Alterado
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08/09/2020 11:50
Prazo Alterado
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22/06/2020 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 01:28
Certidão expedida/exarada
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21/11/2019 10:23
Certidão expedida/exarada
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28/03/2019 09:25
Petição
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18/03/2019 10:09
Recebimento
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18/03/2019 10:09
Recebimento
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31/01/2019 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
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31/01/2019 10:17
Recebidos os autos do Magistrado
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31/01/2019 09:01
Mero expediente
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11/10/2018 12:28
Concluso para decisão
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10/11/2017 10:28
Audiência Preliminar/Conciliação
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09/10/2017 09:50
Juntada de carta devolvida
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27/09/2017 01:19
Expedição de carta de intimação
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06/09/2017 03:38
Despacho Proferido em Correição
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30/01/2017 11:04
Recebimento
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27/05/2016 02:35
Certidão expedida/exarada
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28/03/2016 02:58
Certidão expedida/exarada
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01/12/2015 10:45
Recebimento
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19/11/2015 11:20
Recebimento
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03/09/2015 10:46
Despacho Proferido em Correição
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27/03/2015 08:54
Decisão Proferida
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22/09/2014 02:10
Petição
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19/09/2014 11:02
Recebimento
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10/03/2014 08:48
Recebimento
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21/02/2014 12:01
Petição
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21/02/2014 11:57
Apensamento
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21/02/2014 02:37
Mero expediente
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31/01/2014 12:28
Juntada de AR
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14/01/2014 10:12
Decisão Proferida
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14/01/2014 08:45
Certidão expedida/exarada
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14/01/2014 08:25
Recebimento
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13/01/2014 10:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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