TJRN - 0800795-47.2023.8.20.5138
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cruzeta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:46
Juntada de documento de comprovação
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11/09/2025 14:41
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 09:25
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2025 15:43
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2025 23:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 14:00
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0800795-47.2023.8.20.5138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0800795-47.2023.8.20.5138 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA REQUERIDO: LIDER SUPERMERCADO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de veículos no Sistema RENAJUD.
Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada no Sistema RENAJUD, conforme extrato anexo, lance-se o respectivo impedimento judicial para a TRANSFERÊNCIA do(s) veículo(s) e expeça(m)-se mandado(s) de avaliação e penhora a ser(em) cumprido(s) pelo Oficial de Justiça.
Não sendo encontrado(s) o(s) bem(ns) ou, de qualquer modo, impossibilitado o cumprimento do(s) mandado(s), determino a conclusão dos autos para realização da restrição TOTAL (transferência/licenciamento/circulação) e PENHORA, via RENAJUD, com aplicação da avaliação pela Tabela FIPE.
Não encontrados veículos em nome da parte executada no Sistema RENAJUD, no que se refere ao pedido de pesquisa de outros bens no Sistema INFOJUD, tal pleito trata-se de medida excepcional, somente podendo ser autorizada após o esgotamento dos outros meios de localização de bens, uma vez que envolve a quebra de sigilo de informações fiscais da parte executada.
Outrossim, tendo em vista que as outras pesquisas restaram negativas, DEFIRO o pedido de busca no Sistema INFOJUD.
Não encontrados bens em nome da parte executada no Sistema INFOJUD, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Encontrados bens em nome da parte executada no Sistema INFOJUD, certifique-se descrevendo os bens e, em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
CRUZETA/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 07:28
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 07:21
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:07
Decretada a indisponibilidade de bens
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25/06/2025 11:51
Conclusos para decisão
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25/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800795-47.2023.8.20.5138 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA Polo Passivo: LIDER SUPERMERCADO LTDA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca intima-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, oportunidade em que deverá apresentar a planilha de débitos atualizada, indicar bens livres e passíveis de penhora em nome do executado ou ainda pleitear outras diligências.
Cruzeta, 9 de junho de 2025.
HELISSON LEONIDAS DE AZEVEDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:20
Juntada de relatório
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07/04/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:03
Decorrido prazo de Executada em 04/04/2025.
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05/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 10:46
Juntada de diligência
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:34
Juntada de diligência
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30/01/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2025 08:11
Processo Reativado
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29/01/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:04
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO LTDA em 23/08/2024 23:59.
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12/08/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:53
Juntada de diligência
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28/05/2024 02:30
Decorrido prazo de SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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02/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:49
Decorrido prazo de SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:49
Decorrido prazo de SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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10/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:37
Decretada a revelia
-
09/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:23
Decorrido prazo de Requerido em 05/04/2024.
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08/04/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 08:54
Decorrido prazo de Requerido em 26/03/2025.
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01/04/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
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27/03/2024 00:28
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:28
Decorrido prazo de LIDER SUPERMERCADO LTDA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 11:35
Audiência conciliação realizada para 12/03/2024 11:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
-
12/03/2024 11:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2024 11:10, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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11/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 15:38
Juntada de diligência
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09/02/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:53
Audiência conciliação redesignada para 12/03/2024 11:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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07/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
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06/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:50
Decorrido prazo de SERIDOPLAST ATACADISTA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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16/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:18
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 09:16
Juntada de aviso de recebimento
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16/01/2024 09:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:20
Audiência conciliação redesignada para 30/01/2024 11:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
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19/12/2023 12:33
Audiência conciliação designada para 30/01/2024 11:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeta.
-
19/12/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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