TJRN - 0836213-98.2025.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:22
Juntada de diligência
-
13/08/2025 00:17
Decorrido prazo de RANIER SALUSTIANO DE BARROS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CAIO CESAR DA SILVA BARROS em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas de Família e Sucessões da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-250 Processo nº: 0836213-98.2025.8.20.5001 Ação: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que os Avisos de Recebimento de nºs 158062372, 158075754 e 158062466 foram devolvidos sem o efetivo cumprimento, INTIMO a parte interessada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal(RN), 21 de julho de 2025 VERA MÁRCIA RODRIGUES SOARES Analista Judiciário Chefe Setor 8 -
21/07/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 00:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/07/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2025 06:06
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2025 05:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2025 05:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 11:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 11:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 11:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 02:12
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2025 02:09
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/07/2025 05:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de GENARO COSTI SCHEER em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBSON DE SOUZA MEDEIROS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0836213-98.2025.8.20.5001 AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO REQUERENTE: ALEXANDRE SOBRINHO & ADVOGADOS REQUERIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ SALUSTINO DE BARROS DESPACHO Trata-se AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, proposta pelo ALEXANDRE SOBRINHO & ADVOGADOS, em face do espólio de JOSÉ SALUSTINO DE BARROS, distribuída por dependência a esta unidade judiciária, em razão da Ação de Inventário, nº 0807313-08.2025.8.20.5001, que tramita perante este Juízo.
A legislação processual prescreve que a habilitação de crédito apenas se providenciará após a anuência de todos os interessados, o que se faz em respeito aos postulados constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, conforme artigo 642, §2º do CPC.
Assim, intimem-se o(a) inventariante e os herdeiros, por seus advogados ou pessoalmente, conforme se encontrem ou não habilitados nos autos do inventário, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o pedido apresentado pelo requerente.
P.I.
Natal/RN, 28 de maio de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801173-55.2025.8.20.5001
Katia Cristiane Pereira Damasceno
Municipio de Natal
Advogado: Lucio Franklin Gurgel Martiniano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/01/2025 04:18
Processo nº 0220770-54.2007.8.20.0001
Suely Kater Chalita
Construtora Linea Hema LTDA - EPP
Advogado: Milley God Serrano Maia
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/08/2007 00:00
Processo nº 0859342-69.2024.8.20.5001
Elmar de Oliveira Bezerril
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2025 10:48
Processo nº 0859342-69.2024.8.20.5001
Elmar de Oliveira Bezerril
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2024 07:19
Processo nº 0801710-74.2023.8.20.5113
Alberto Jose Antunes Filho
Francisco Wanderson de Mendonca
Advogado: Alexandre Ricardo de Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/06/2025 17:14