TJRN - 0801272-27.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo n.°: 0801272-27.2023.8.20.5120 Parte autora: 77ª Delegacia de Polícia Civil Luís Gomes/RN Parte ré: JANVIER FRANKLIN DA SILVA COSTA SENTENÇA Relatório dispensado em face ao que dispõe o § 3º do art. 81 da lei. 9.099/95.
Decide-se.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor do fato cumpriu integralmente a prestação pecuniária que lhe foi determinada em sede de transação penal, conforme manifestação ministerial (ID n. 152527546).
O devido cumprimento do acordo transacional acarreta o desaparecimento do direito de punir estatal, eis que o Estado-acusador não mais poderá pleitear a incursão do autor do fato nas penas do dispositivo penal correspondente.
Vale dizer, implica na extinção da punibilidade, que é a possibilidade jurídica do Estado em aplicar a sanção penal ao autor do ilícito.
Em assim sendo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JANVIER FRANKLIN DA SILVA COSTA, pelo cumprimento dos termos da transação penal.
Destaque-se que não deverá constar nos antecedentes do(s) agente(s) nenhuma menção a transação cumprida, salvo mediante requisição judicial para efeitos de impedir o mesmo benefício pelo prazo de 05 anos.
Dispensada a intimação do(a) autor(a) do fato em atendimento ao disposto no enunciado 105 do FONAJE.
Ciência ao Ministério Público.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:15
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JANVIER FRANKLIN DA SILVA COSTA
-
26/05/2025 08:01
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
20/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:52
Juntada de devolução de mandado
-
16/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JANVIER FRANKLIN DA SILVA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de JANVIER FRANKLIN DA SILVA COSTA em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 18:52
Juntada de diligência
-
13/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 12:03
Revogada a transação penal
-
07/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:44
Juntada de devolução de mandado
-
14/10/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 23:45
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:29
Juntada de devolução de mandado
-
25/04/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:11
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/01/2024 16:11
Homologada a Transação Penal
-
15/12/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 13:12
Audiência preliminar realizada para 15/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
15/12/2023 13:12
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2023 09:00, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
14/12/2023 18:51
Juntada de devolução de mandado
-
23/11/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:22
Audiência preliminar designada para 15/12/2023 09:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806811-79.2024.8.20.5300
Jetfly Revendedora de Combustiveis LTDA
Diretor da 1 Unidade Regional de Tributa...
Advogado: Daniel Biagini Brazao Bartkevicius
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 09:50
Processo nº 0812615-86.2015.8.20.5124
Brascol Brasil Construcoes LTDA - ME
Municipio de Parnamirim
Advogado: Fabio Daniel de Souza Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 01:08
Processo nº 0827061-26.2025.8.20.5001
Maria Elizangela Soares Neres
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcelo Victor dos Santos Rego
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/04/2025 13:44
Processo nº 0811968-96.2025.8.20.5106
Fagna Leiliane da Rocha
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Elys Maria Rodrigues Salvador
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/06/2025 18:16
Processo nº 0826651-65.2025.8.20.5001
Igor Gustavo Furtado do Lago
Vpi Vigilancia LTDA
Advogado: Igor Gustavo Furtado do Lago
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2025 12:11