TJRN - 0919396-69.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 15:08
Juntada de diligência
-
29/07/2025 20:10
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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28/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 08:18
Juntada de Petição de comunicações
-
28/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0919396-69.2022.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL, 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTOR DO FATO: LUIZ HENRIQUE AMORIM BARBOSA, BRUNO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de feito em que se apura a prática do crime previsto no artigo 28, caput, da Lei de Drogas, atribuído a LUIZ HENRIQUE AMORIM BARBOSA e BRUNO PEREIRA DA SILVA.
O fato ocorreu em 14/12/2022. É o relato.
Decido.
O art. 30 da Lei nº 11.343/2006 (referindo-se aos crimes previstos em seu art. 28, caput, e parágrafo primeiro) dispõe que: Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
No caso sob exame, operou-se a prescrição, pois já se passaram mais de dois anos desde a data do fato, sem a incidência de nenhuma causa suspensiva ou interruptiva.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade dos autuados LUIZ HENRIQUE AMORIM BARBOSA e BRUNO PEREIRA DA SILVA, relativamente à infração prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
Outrossim, oficie-se o órgão responsável pela custódia dos entorpecentes apreendidos para que providencie a incineração da droga, inclusive eventual amostra guardada para contraprova.
P.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:46
Extinta a punibilidade por prescrição
-
03/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 22:58
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 21:53
Juntada de diligência
-
13/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2024 11:24
Outras Decisões
-
01/10/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:16
Juntada de diligência
-
01/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2024 13:11
Juntada de diligência
-
29/02/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:17
Juntada de diligência
-
23/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:21
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 22:22
Juntada de diligência
-
08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 14:02
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 14:01
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 10:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:06
Homologada a Transação Penal
-
06/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão de casamento
-
29/01/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
03/01/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:36
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2023 19:35
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 12:19
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 22:42
Outras Decisões
-
28/03/2023 20:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2023 09:20
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 11:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2022 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/12/2022 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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