TJRN - 0808238-92.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808238-92.2025.8.20.5004 Parte exequente: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Parte executada: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
19/08/2025 20:01
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 20:01
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:51
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808238-92.2025.8.20.5004 Parte autora: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Parte ré: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Inicialmente, verifique-se se a classe judicial do processo foi alterada para "Cumprimento de Sentença", fazendo o ajuste da classe se ainda não tiver sido modificada.
Intime-se a parte devedora, TAM LINHAS AEREAS S/A., para cumprir a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada e aplicação de multa, conforme disposto no artigo 523, § 1°, primeira parte do CPC.
Não ocorrendo o cumprimento voluntário, se a parte credora tiver advogado, esta deverá ser intimada para apresentar a planilha de cálculos com os valores para execução.
Caso a parte não tenha advogado, encaminhe-se o processo para a Contadoria deste Juízo para atualização do débito/crédito.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: - Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou - Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou - Ordem no INFOJUD para consulta de declaração de bens na base de dados da Receita Federal.
Em sendo bem sucedido o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, 29 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
30/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 14:33
Processo Reativado
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30/07/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:24
Conclusos para decisão
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 09:48
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:00
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808238-92.2025.8.20.5004 Parte autora: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Parte ré: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Tendo em vista o comparecimento espontâneo do réu no processo (ID 153148360), suprindo a falta ou nulidade de citação, conforme disposto no art. 239, § 1º do CPC, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Natal/RN, 6 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 07:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808238-92.2025.8.20.5004 Parte autora: GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS Parte ré: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu procurador, para emendar a inicial, confirmando o endereço da parte demandada, uma vez que não se tem notícia de que a mesma realiza atividades comerciais no endereço indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da Inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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