TJRN - 0808086-44.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 13:15
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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19/06/2025 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0808086-44.2025.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO PARQUE DAS ACACIAS II EXECUTADO: ANA LEONIA ARAUJO BEZERRA SENTENÇA I – Relatório Dispensado (Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, art. 38).
II – Fundamentação Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
Quanto a extinção do feito ante o pagamento da obrigação.
Dos autos extrai-se que a parte executada efetuou o pagamento integral da obrigação de forma extrajudicial, sendo informado pela própria parte exequente na petição de id. nº 153166134, na qual requereu a extinção do processo.
De acordo com o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, opera-se a extinção do processo pela satisfação da dívida.
III – Dispositivo Isto posto, julgo extinta a presente execução em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, I do CPC.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
ANA LUIZA CAVALCANTE NOGUEIRA Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
NATAL /RN, 30 de maio de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/06/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2025 21:32
Juntada de diligência
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30/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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