TJRN - 0806896-80.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2025 00:31
Decorrido prazo de ZELIA MARIA DA COSTA TORRES em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 PROCESSO Nº 0806896-80.2024.8.20.5101 AUTOR(A): ZELIA MARIA DA COSTA TORRES RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse na produção de outras provas, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho.
Não havendo indicação de provas, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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