TJRN - 0801234-22.2022.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 22/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO ANGELO DA FONSECA em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo 0801234-22.2022.8.20.5129 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: JOAO ANGELO DA FONSECA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi parcialmente paga (ids. 91484527 e 123899121) Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito tributário, na forma do art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução apenas quanto as CDA's nº 017.027.26661.8; 017.027.26662.6; 017.027.26663.4; 017.180.78075.6; 017.027.26629.4; 017.027.26630.8; 017.027.26631.6; 017.180.78066.7; 017.027.26707.0; 017.027.26708.8; 017.027.26709.6; 017.180.78087.0.
Determino a continuidade da execução quanto as CDA's restantes.
Cite-se os representantes do de cujus indicados na petição de id 123889576.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
02/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:35
Juntada de diligência
-
03/02/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
14/09/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:20
Decorrido prazo de GETULIO COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de GETULIO COSTA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/06/2024 02:04
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO MACIEL em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 05:06
Decorrido prazo de GETULIO COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 04:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:19
Decorrido prazo de HELIO ANTONIO MACIEL em 18/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:26
Conclusos para decisão
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05/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição incidental
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30/03/2023 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/01/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 11:23
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:42
Juntada de Petição de petição incidental
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20/09/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2022 09:13
Juntada de Petição de mandado
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30/08/2022 08:13
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:01
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 08:01
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 09:10
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 09:08
Desentranhado o documento
-
04/07/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 09:08
Expedição de Ofício.
-
11/04/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 22:43
Outras Decisões
-
17/03/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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