TJRN - 0802864-94.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 10:31
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2023 08:00
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 06:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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24/07/2023 06:06
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim4 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7): 0802864-94.2023.8.20.5124 AUTOR: JOSE CANDIDO MONTEIRO e outros REU: ASSOCIACAO ALPHAVILLE NATAL S E N T E N Ç A Trata-se de “Ação de Obrigação de Não Fazer”, entre as partes acima epigrafadas.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem sua homologação.
Analisando os autos, constato que a transação atende aos interesses das partes, capazes, não trazendo as disposições convoladas qualquer prejuízo.
Ante o exposto, Homologo o acordo, nos termos em que foi celebrado, devendo-se observar o pactuado e, por conseguinte, declaro a extinção do presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Nada tendo as partes disposto quanto às despesas (custas iniciais e honorários advocatícios), estas serão divididas igualmente, ficando isenta do pagamento aquela que for beneficiária de justiça gratuita.
Nos termos do art. 90 do CPC, considerando que a transação foi celebrada antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e resolvidas as custas, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 10:25
Homologada a Transação
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06/07/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 11:56
Audiência conciliação realizada para 05/05/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/05/2023 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 18:28
Juntada de Petição de comunicações
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27/04/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCIELIO FIDELIS DE VALENCA em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 08:19
Decorrido prazo de FRANCIELIO FIDELIS DE VALENCA em 11/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:35
Audiência conciliação designada para 05/05/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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30/03/2023 10:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 13:15
Recebidos os autos.
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29/03/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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29/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 17:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/03/2023 10:06
Conclusos para decisão
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14/03/2023 01:30
Juntada de Petição de petição incidental
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14/03/2023 01:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/03/2023 01:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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13/03/2023 08:22
Juntada de custas
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02/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:10
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/03/2023 17:08
Conclusos para decisão
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01/03/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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