TJRN - 0806101-05.2024.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 09/09/2025 23:59.
-
21/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
17/07/2025 14:24
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 14/06/2025
-
02/07/2025 17:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:20
Processo Reativado
-
26/06/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO TABOSA FERNANDES DE SANTA CRUZ GERAB em 14/06/2025 06:00.
-
10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0806101-05.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIA LOUISE TEIXEIRA PENHA REQUERIDO: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM DESPACHO Compulsando os autos, observo tratar-se de pedido de cumprimento de sentença formulado em desfavor da Fazenda Pública Estadual.
Todavia, da petição formulada pelo exequente constato não haver memorial de cálculo elaborado nos termos da Portaria nº 332/2020 – TJRN que, alterando o art. 10 da Portaria nº 399/2019 - TJRN, estabelece que as partes utilizarão, preferencialmente, a Calculadora Automática disponível no site do TJRN para a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito previsto no art. 534 do CPC.
Nesse sentido, registro também a necessidade do exequente apresentar petição com os dados previstos no art. 534 do CPC.
Vejamos: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Diante disso, DETERMINO a intimação do exequente para, em 72h (setenta e duas), cumprir as diligências acima mencionadas.
P.I.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data conforme sistema.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:04
Processo Reativado
-
17/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 10:06
Transitado em Julgado em 14/12/2024
-
14/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO TABOSA FERNANDES DE SANTA CRUZ GERAB em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO TABOSA FERNANDES DE SANTA CRUZ GERAB em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 09:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
02/11/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 01/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2024 13:02
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/08/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 15/07/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 21:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808764-36.2025.8.20.0000
Bruno Monteiro da Rocha
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/05/2025 23:38
Processo nº 0803767-61.2025.8.20.5124
Cesar Augusto Barreto da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gabriel Cortez Fernandes Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/03/2025 14:39
Processo nº 0103753-58.2017.8.20.0126
Banco do Nordeste do Brasil SA
Olau Araujo Dantas Filho
Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2017 00:00
Processo nº 0804610-29.2024.8.20.5102
Gileno Soares Bernardino
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/10/2024 15:08
Processo nº 0804337-45.2023.8.20.5600
Mprn - 03 Promotoria Parnamirim
Luiz Carlos Silva de Lima
Advogado: Yago Marinho Guedelha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/09/2023 14:26