TJRN - 0833876-10.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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03/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0833876-10.2023.8.20.5001 Parte exequente: ADAUTO PINHEIRO ASSUNCAO NETO Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
Preliminarmente, verifica-se que já decorreu o prazo para impugnação aos cálculos apresentados pelo autor sem que a Fazenda Pública o fizesse.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 27.914,71 (vinte e sete mil, novecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor, atualizado até o dia 19.12.2024, conforme Id 139941908.
Fica o exequente desde já ciente de que eventuais pedidos relacionados aos valores ora homologados só serão apreciados se formalizados em momento anterior a expedição do ofício requisitório.
Autorizo desde já o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30%, de acordo com o que foi acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual (Id XX), em favor de M.M.
FILHO - Sociedade de Advogados, OAB/RN 362, CNPJ 14.***.***/0001-32 1, representada por MANOEL MATIAS FILHO, OAB/RN 4869, CPF *83.***.*33-00, com autorização de saque para MANOEL MATIAS FILHO, OAB/RN 4869, CPF *83.***.*33-00 e CAROLINA DE SOUZA MATIAS, OAB/RN 12.152, CPF *12.***.*49-02, consoante petição de Id 139941904.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 10 (dez) salários-mínimos para o Município do Natal e 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no SISPAG-RPV, conforme previsto na Portaria nº 399/2019.
Entendo que o crédito executado possui natureza ALIMENTAR, devendo a referência do crédito ser enquadrada, para efeito de cadastro no sistema, como Rendimento de Salários, e AUTORIZO, desde já, as seguintes providências: 1) a atualização dos valores e a intimação do ente devedor, através de ofício, para que efetue o pagamento da requisição de pagamento de obrigação de pequeno valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do seu recebimento, com a advertência de que o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia conforme disciplina o § 1º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública; 2) em caso de pagamento voluntário pelo ente devedor, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores depositados e efetivo pagamento aos credores; 3) caso decorra o prazo sem o adimplemento voluntário dos valores, situação em que a Secretaria deverá movimentar o feito para “decisão de penhora online”, proceda-se a nova atualização e bloqueio do valor devido, via BACENJUD, para satisfação da obrigação; 4) realizada a transferência dos valores bloqueados, à conclusão para Sentença com Força de Alvará - SFA para liberação dos valores bloqueados e efetivo pagamento aos credores.
Deixo de fixar a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, em razão da disposição contida no art. 534, § 2, também do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, 30 de maio de 2025.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito -
06/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:30
Outras Decisões
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30/05/2025 18:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/03/2025 23:59.
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16/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 10:03
Processo Reativado
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14/01/2025 08:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/01/2025 08:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 05:33
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 06/03/2024 23:59.
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17/01/2024 14:50
Juntada de Certidão
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19/12/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 14:28
Juntada de diligência
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15/12/2023 01:39
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 01:36
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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24/11/2023 05:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/11/2023 23:59.
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21/11/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 03:37
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2023 01:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2023 23:59.
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28/07/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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