TJRN - 0806581-18.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806581-18.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO IIntimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a certidão anexada no ID 164594311, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Havendo manifestação, à conclusão para Decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 19 de setembro de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
19/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 12:50
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
16/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de Estéferson Ubarana Gomes da Silva em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:40
Decorrido prazo de José Câmara Pinheiro Neto em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806581-18.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre a certidão anexada no ID 160667524, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, à conclusão para Decisão.
Cumpra-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 05:03
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806581-18.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão anexada no ID 160194573, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para despacho.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 18:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806581-18.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre as partes para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Diante da conciliação entre as partes, determino o desbloqueio dos valores penhorados nas contas bancárias de titularidade da executada, bem como a expedição de alvará judicial, observando-se a forma requerida e os dados bancários informados na petição de ID 157798021.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
21/07/2025 09:10
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806581-18.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre a petição e documento de iD157405256 em especial sobre a proposta de acordo apresentada, no prazo de cinco dias.
Com o decurso, venham os autos para decisão de desbloqueio.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
15/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição incidental
-
01/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 00:29
Decorrido prazo de S. E. D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0806581-18.2025.8.20.5004 Parte autora: S.
E.
D. - SOCIEDADE EDUCATIVA DEODORO LTDA - ME Parte ré: EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as petições anexadas nos IDs 152136709, 152362849 e 152362867, requerendo o que entender adequado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo deferido sem manifestação da autora, à conclusão dos autos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/05/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EDNA ANALIA FIRMINO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:05
Juntada de petição
-
23/05/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:57
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:15
Juntada de petição
-
21/05/2025 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:32
Juntada de diligência
-
23/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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